Nesta sexta-feira (26), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou uma prorrogação significativa no prazo para a realização do exame toxicológico periódico, dirigindo-se especialmente aos condutores das categorias C, D e E. A decisão foi formalizada pela Deliberação Nº 272, publicada no Diário Oficial da União.
Com a nova regulamentação, o prazo anteriormente fixado para 28 de dezembro de 2023 é agora estendido. Motoristas que ainda não atualizaram seus exames devem seguir um cronograma escalonado baseado na validade de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs).
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Conforme a nova medida, motoristas que conduzirem veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias começarão a ser multados a partir de 1º de maio, se a validade da CNH expirar entre janeiro e junho. Para CNHs com vencimento entre julho e dezembro, as multas serão aplicadas a partir de 31 de maio.
Conforme o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não realizar o exame toxicológico periódico constitui infração gravíssima, resultando em multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35, e acréscimo de sete pontos na CNH.
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Para cumprir com a exigência, os condutores com exames vencidos devem procurar um dos laboratórios autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A lista completa desses laboratórios pode ser consultada no site do Detran-ES por meio deste link: (Laboratórios DETRAN-ES)
Onde o exame toxicológico deve ser feito
O exame toxicológico de longa duração utiliza amostras como cabelo, pelos do corpo ou unhas para detectar o uso de substâncias psicoativas. A janela de detecção mínima para o teste é de 90 dias.
Motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame estarão impedidos de obter ou renovar a CNH até apresentarem um resultado negativo, além de cometerem uma infração gravíssima de trânsito.
A data de validade do exame pode ser consultada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para os que usam a versão digital da CNH, ou verificando se a data do último exame realizado excede dois anos e seis meses.
O DETRAN-ES enfatiza que os motoristas com exames ainda válidos devem monitorar a data de vencimento e não precisam realizar o exame novamente dentro do novo prazo estipulado.