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Detran ES libera a possibilidade de parcelamento em taxas de serviços de habilitação

O parcelamento dos débitos pelos usuários será realizado por intermédio de empresas que são credenciadas ao Detran-ES e os interessados poderão fazer o pagamento à vista ou em parcelas mensais

Na manhã desta quarta-feira (23), o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) instituiu o credenciamento de empresas para a implantação do parcelamento dos débitos da área de Habilitação, sendo assim, haverá a possibilidade de ser realizado o pagamento das taxas de serviços de Habilitação do órgão com cartões de débito ou crédito em até 12 vezes, assim como já é feito com as multas de trânsito e demais débitos dos veículos registrados no Estado. 

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Desse modo, o parcelamento dos débitos pelos usuários será realizado por intermédio de empresas que são credenciadas ao Detran-ES e os interessados poderão fazer o pagamento à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seus serviços de habilitação, assim como já ocorre com os débitos de veículos. Sendo assim, a aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos libera o serviço solicitado e a respectiva emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tão logo esta informação seja disponibilizada pela rede arrecadadora no Sistema de Habilitação do Detran-ES. 

Afirmou o diretor geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, que a medida tem o objetivo de facilitar o pagamento dos débitos e incentivar que o cidadão regularize a situação da sua habilitação. “Levando em consideração que a habilitação é utilizada como um instrumento de trabalho por muitos condutores, como motoristas de aplicativos, caminhoneiros, entre outros, estamos expandindo essa possibilidade para a área de Habilitação, o que vai possibilitar o parcelamento das taxas do Detran para os processos como de primeira habilitação, renovação, segunda via, CNH definitiva, provas, e outros serviços. Assim, o cidadão não precisará adiar seus planos para obter a habilitação e regularizar seu documento”, alegou. 

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Vieira acrescentou ainda que “O parcelamento já pode ser feito com os débitos referentes a veículos, como Licenciamento Anual, multas de trânsito e IPVA, o que possibilita que o cidadão pague esses débitos em parcelas, de acordo com seus recursos, e tenha o seu veículo licenciado e emita o documento”.

Sendo assim, os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento. O Detran-ES receberá os valores da rede arrecadadora à vista e de forma integral, sem qualquer ônus adicional para o órgão.  

Vale lembrar que o pagamento de boleto bancário, via Documento Único de Arrecadação (DUA), continua sendo realizado normalmente, dessa forma o parcelamento dos débitos da habilitação e do veículo é uma opção a mais para a quitação e regularização do veículo.  

Dessa forma, a Instrução de Serviço N.º 08, que institui regime de credenciamento com vistas a implantação de sistemas informatizados de gestão de arrecadação de débitos referentes a área de habilitação, com a finalidade de facilitar o pagamento, sem ônus para o Detran-ES, através do uso de cartões de débito ou crédito, foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado. 

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