O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN-ES) notificou 14.891 motoristas com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, somente no mês de julho. A medida atende à Lei 14.599/2023, que adicionou o artigo 165-D ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização reforça a importância da realização do exame para promover mais segurança nas vias.
Obrigatoriedade e penalidades
Motoristas com habilitação nas categorias C, D ou E precisam realizar o exame toxicológico regularmente. Caso descumpram essa exigência, a infração é considerada gravíssima e resulta em multa de R$ 1.467,35, com fator multiplicador de cinco vezes e sete pontos na CNH. Após 30 dias do vencimento, a penalidade é aplicada automaticamente, mesmo sem abordagem de agentes de trânsito.
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Situações que permitem o cancelamento da infração
Existem casos em que a notificação pode ser cancelada, desde que o condutor entre com um recurso. Situações válidas incluem:
- CNH convalidada em outro país
- falecimento ainda não registrado na habilitação
- invalidez permanente
Familiares podem solicitar o cancelamento da CNH e da infração, mediante comprovação.
Como recorrer da multa
Para apresentar recurso, o condutor deve acessar o site oficial do DETRAN-ES, clicando em ‘Recurso de multa’, na área de serviços on-line de Infrações. O processo também pode ser feito presencialmente, com agendamento prévio.
Opções para quem não dirige mais veículos das categorias C, D ou E
Motoristas que não exercem mais função que exija CNH profissional ou que pretendem mudar para o exterior podem solicitar o rebaixamento da categoria. O processo ocorre durante a renovação da CNH. No entanto, se o condutor já tiver sido multado, só poderá rebaixar após pagar a infração e apresentar um exame toxicológico com resultado negativo.
Condutores que irão residir no exterior devem fazer o rebaixamento da categoria antes de deixar o Brasil.
Como fazer o exame toxicológico
Para se regularizar, o motorista deve procurar um posto de coleta credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A lista está disponível no site do DETRAN-ES. O exame analisa amostras de cabelos, pelos do corpo ou unhas, com uma janela de detecção de 90 dias. O objetivo é verificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.
O exame é obrigatório para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D ou E. Condutores com menos de 70 anos devem repetir o teste a cada dois anos e seis meses, conforme determina o artigo 148 do CTB.
Outras infrações relacionadas ao exame toxicológico
O CTB prevê penalidades adicionais para quem não se regulariza:
- Artigo 165-B: Dirigir sem realizar o exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Se houver reincidência em até 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70 e o condutor perde o direito de dirigir.
- Artigo 165-C: Se o motorista for flagrado dirigindo após resultado positivo no exame, a penalidade será a mesma: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por três meses.
Durante esse período, o sistema do DETRAN-ES bloqueia automaticamente a habilitação. A liberação só ocorre após um novo exame com resultado negativo, inserido no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH)
Onde consultar a validade do exame
Os condutores podem verificar a validade do exame toxicológico de diferentes formas:
- Acessando o Portal ES.GOV, na seção “Minha área”
- Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na loja Google Play (CDT/Android) ou na App Store (CDT/Apple)
- Ou ainda pelo site da SENATRAN, que oferece uma área específica para consulta do exame.
