O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN-ES) está alertando os proprietários de ciclomotores sobre o fim do prazo para registro, licenciamento e emplacamento desses veículos. A regularização deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2025, em uma das unidades do órgão no estado.
A determinação segue a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em vigor desde 2023. O documento define regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A norma também estabelece critérios de registro, licenciamento, habilitação e circulação desses veículos.
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O DETRAN-ES destaca que, além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, os condutores de ciclomotores devem ter mais de 18 anos e possuir a habilitação correspondente – a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O uso de capacete e calçado adequado é obrigatório, assim como o respeito integral às normas de trânsito. Os condutores devem circular nas vias, obedecer à sinalização e nunca trafegar por calçadas ou ciclovias. Também é proibido transportar crianças menores de 10 anos.
Como regularizar o ciclomotor
Os proprietários precisam agendar o atendimento presencial pelo site do DETRAN-ES, acessando a opção “Agendamento” e selecionando uma unidade do DETRAN-ES. O serviço deve ser marcado na área de “Veículos” e seguir o procedimento de primeiro emplacamento.
Para ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) registrados na base nacional, é necessário apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), além dos documentos do veículo e do proprietário.
Já os modelos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023 – data em que a Resolução nº 996 entrou em vigor – e que não possuem CAT ou código de marca/modelo/versão, precisam do Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e de um Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
O DETRAN-ES reforça que, após o prazo final, ciclomotores sem registro não poderão circular em vias públicas.
O que é considerado ciclomotor
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW de potência, cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses parâmetros são enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos.
Regras para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
A mesma resolução do CONTRAN atualizou as definições de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de emplacamento, registro ou habilitação, mas devem respeitar as normas de circulação e utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança.
Quando ultrapassam os limites de potência ou velocidade estabelecidos, passam a ser enquadrados como ciclomotores ou motocicletas, conforme o caso.
Habilitação e circulação
A exigência de habilitação para conduzir ciclomotores já está em vigor. Quem for flagrado conduzindo sem a categoria correspondente (ACC ou A) poderá ser autuado, assim como o proprietário que permitir que alguém sem habilitação conduza o veículo.
Os órgãos responsáveis pela via devem regulamentar a circulação desses veículos. Ciclomotores não podem trafegar em calçadas, ciclovias, vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto em trechos com acostamento ou faixa própria. O descumprimento dessas regras pode resultar em multa e remoção do veículo.
Infrações previstas no CTB
A Resolução nº 996 também reforça as infrações aplicáveis aos condutores que desrespeitarem as normas:
- Art. 187, inciso I – transitar em local não permitido pelo órgão responsável
- Art. 193 – circular em calçadas, passeios ou ciclovias, salvo autorização expressa
- Art. 230, incisos IV e V – conduzir veículo sem placa de identificação ou sem registro e licenciamento
- Art. 244 – conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento
- Art. 244, §1º e §2º – circular com bicicleta elétrica ou ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento
O DETRAN-ES orienta que os condutores fiquem atentos às regras e ao prazo final para regularização, evitando autuações e garantindo a segurança no trânsito.

