Nesta quinta-feira (11), uma inspeção conjunta realizada pela Polícia Civil e técnicos da EDP revelou uma fraude no medidor em uma distribuidora de bebidas localizada no bairro Cidade Continental, na cidade da Serra.
Durante a vistoria, os peritos constataram a existência de um “gato” na energia, ou seja, uma ligação clandestina que fazia com que parte da energia consumida não fosse devidamente registrada e paga pelo proprietário do estabelecimento.
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A proprietária do local acompanhou a inspeção e foi conduzida à Delegacia Regional Patrimonial, em Vitória, para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.
Quais são as punições para quem furta de energia?
É importante ressaltar que o furto de energia elétrica é considerado crime de acordo com o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para quem subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem.
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Além das consequências criminais, o responsável pelo estabelecimento terá que arcar com o pagamento de toda a energia não faturada durante o período de irregularidade, bem como com os custos administrativos estipulados pela Resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O furto de energia elétrica não apenas configura uma prática perigosa, mas também pode sobrecarregar a rede elétrica, causando prejuízos à população, que sofre com interrupções no fornecimento tanto em suas residências quanto nas ruas. Além disso, há o risco de danos aos equipamentos elétricos e uma queda na qualidade do fornecimento de energia.
Contrariamente ao que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não afeta apenas a concessionária responsável. Os maiores prejudicados são os próprios consumidores, uma vez que o custo da energia utilizada de maneira irregular por aqueles que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede, uma vez que a tarifa de energia elétrica já abrange as perdas.
Correção: Ao contrário do que foi divulgado inicialmente, o estabelecimento alvo da operação não foi uma pizzaria, mas sim o comércio vizinho, uma distribuidora de bebidas.