A Justiça condenou o tutor de um pit bull após o animal atacar um shih tzu no município da Serra. A decisão, proferida em 6 de fevereiro, determinou o pagamento de R$ 5.475 por danos materiais e R$ 5.000 por danos morais, totalizando R$ 10.475 em indenização.
O processo aponta que o ataque ocorreu em 10 de maio de 2025, nas proximidades da casa do tutor do shih tzu, chamado Duck, no bairro Bicanga. No momento da agressão, o animal passeava pela rua acompanhado do irmão do dono. A sentença destaca que o pit bull circulava sozinho, sem focinheira e sem qualquer equipamento de contenção. A agressão só terminou quando o tutor interveio e utilizou um pedaço de madeira para afastar o cão.
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Segundo informações do documento judicial, o shih tzu sofreu lesões graves, precisou de atendimento veterinário emergencial e passou por cirurgia. O tutor apresentou notas fiscais que comprovaram despesas no valor de R$ 5.475, quantia que pediu como ressarcimento. Ainda segundo o processo, o réu afirmou que poderia “ajudar” com apenas R$ 2 mil, de forma parcelada.
Responsabilidade do guardião é mantida pela Justiça
Na defesa, o morador alegou que não seria o proprietário do pit bull e sustentou que o caso exigiria perícia técnica, o que afastaria a competência do Juizado. A Justiça rejeitou as duas argumentações. A sentença reforça que, mesmo que o animal pertença a um familiar, a responsabilidade recai sobre quem detém a guarda.
Ao fixar o valor de R$ 5 mil por danos morais, o Juizado entendeu que o episódio ultrapassou mero aborrecimento, considerando o risco envolvido, o sofrimento causado pelo ataque e o estado de saúde do animal após a agressão.
