No Brasil, é permitido filmar ações policiais em espaços públicos, desde que a gravação não esteja obstruindo ou interferindo na atuação dos policiais. O direito de filmar acontecimentos em locais públicos está protegido pela liberdade de expressão e pelo direito à informação, garantidos pela Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre esse assunto em algumas ocasiões, reiterando a legalidade da filmagem por parte de cidadãos em locais públicos.
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A gravação de abordagens policiais, por exemplo, pode ser uma forma de documentar possíveis excessos ou abusos e também pode servir como meio de prova em casos de violações de direitos humanos.
No entanto, é importante ressaltar que a liberdade de filmagem tem limites, e é necessário respeitar outras leis e direitos, como o direito à privacidade de terceiros. Filmar pessoas em situações privadas ou íntimas, mesmo que em espaços públicos, pode configurar uma violação da privacidade e estar sujeito a punições.
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Além disso, mesmo que a gravação seja legal, é essencial manter uma postura respeitosa e não interferir na atuação policial. Caso a pessoa que esteja filmando esteja obstruindo a ação policial, as autoridades podem solicitar que ela se afaste temporariamente.
O direito de filmar ações policiais é um pilar fundamental para a transparência e a responsabilização das instituições de segurança em uma sociedade democrática.
A capacidade dos cidadãos de registrar e divulgar acontecimentos em tempo real pode gerar uma maior consciência pública e, potencialmente, impulsionar mudanças positivas nas práticas policiais.
É essencial estabelecer um diálogo construtivo e buscar um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a segurança coletiva. Em última análise, é através desse debate democrático que podemos fortalecer nossas instituições e aprimorar nossa convivência em sociedade.
** Este texto não reflete, obrigatoriamente, a opinião do Serra Noticiário
Willian Bulhões – Colunista Serra Noticiário – Advogado, Assessor Jurídico, Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Vice-presidente da Comissão de Direito Penal e Política Penitenciária e Membro da Comissão de Prerrogativas da 17ª Subseção da OAB.