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Então recebi um PIX errado, é crime não devolver? Advogado responde!

Confira a resposta para essa pergunta no seguinte artigo, originalmente produzido pelo advogado Willian Bulhões

Você faz um PIX, mas em seguida percebe que fez para a pessoa errada. Nesse momento a angústia toma conta, pois sentimos que literalmente perdemos a quantia enviada erroneamente. Não sabemos se vamos ter nosso dinheiro de volta.

Do outro lado, quem recebe o PIX sente, inicialmente, uma boa sensação ao acessar sua conta bancária e verificar que o saldo aumentou com o recebimento de um valor que até então não era esperado.

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Pela simples lógica do ato, é indiscutível que quem recebe um valor indevido deve devolver. Contudo, fruto da falta de empatia e fazendo analogia ao “achado não é roubado” muitas pessoas insistem em não devolver e, por vezes, até fingem que o valor não está na conta, deixando para “ver o que vai dar, e se não der nada, eu gasto”.

Contudo, respondendo à pergunta inicial. A resposta é sim. É crime não devolver um PIX ou qualquer outro tipo de transferência bancária recebida por engano. A pena deste crime pode chegar até 04 anos de reclusão.

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Para não responder pelo crime de apropriação indébita, o recebedor deverá imediatamente informar ao banco o recebimento do valor indevido para ter informações de como proceder a devolução ou, se for possível, poderá até mesmo entrar contato com a pessoa que enviou o valor e fazer a restituição do valor.

Por outro lado, para os lesados, cabe a tentativa amigável de reaver os seus
valores diretamente com que os recebeu. Caso não consiga, será o caso de acionamento da polícia e da justiça para reaver os prejuízos sofridos.

A meu ver, o acionamento da polícia e do judiciário são medidas extremas. Na verdade, não deveriam ser colocadas em prática e nem mesmo existir. Porém, precisaríamos viver em um Brasil surreal, onde não existem pessoas desonestas que visam levar vantagens mesmo com o desastre do próximo.

Sobretudo, sigamos confiantes que a cada dia precisaremos menos de medidas coercitivas da polícia e da justiça para que o óbvio seja feito, como por exemplo, apenas devolver o PIX ou qualquer outro valor que não lhe pertence.

** Este texto não reflete, obrigatoriamente, a opinião do Serra Noticiário


Willian Bulhões – Colunista Serra Noticiário – Advogado, Assessor Jurídico, Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Vice-presidente da Comissão de Direito Penal e Política Penitenciária e Membro da Comissão de Prerrogativas da 17ª Subseção da OAB.

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