A moradora da Serra, Renata Maria Dias Pereira, conhecida como Renata Brasil, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando invasores atacaram sedes dos Três Poderes em Brasília.
O julgamento, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, teve início em 27 de junho e foi concluído em 5 de agosto de 2025. A acusação era de associação criminosa com o objetivo de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.
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Trajetória política e participação nos atos antidemocráticos
Renata Brasil foi candidata a vereadora na Serra em 2024, pelo PL, mas não foi eleita, obtendo 161 votos e ficando como suplente. Antes disso, ela se destacou por sua presença em movimentos de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 8 de janeiro de 2023, viajou de Vila Velha até Brasília, saindo de um acampamento antidemocráticos montado em frente ao 38º Batalhão de Infantaria do Exército.
Chegou à capital federal no dia dos ataques e permaneceu em frente ao Quartel-General do Exército, um dos epicentros dos atos. No dia seguinte, foi presa em flagrante.
Perícia comprova envolvimento e apoio ao golpe
A Polícia Federal realizou perícia em seu celular e encontrou imagens e mensagens que confirmam sua presença nos atos e sua adesão ao grupo que pedia um golpe militar. A investigação apontou que ela continuou frequentando o acampamento golpista após o 8 de janeiro, mantendo-se ativa no movimento antidemocrático.
Julgamento no STF: 8 ministros pela condenação
O julgamento no STF foi marcado por votos contundentes contra os atos antidemocráticos. A maioria dos ministros entendeu que houve formação de organização criminosa com o objetivo de desestabilizar o poder eleito.
Votaram pela condenação:
- Alexandre de Moraes (relator)
- Cristiano Zanin
- Dias Toffoli
- Flávio Dino
- Edson Fachin
- Luiz Fux
- Luís Roberto Barroso
- Gilmar Mendes
Votaram contra a condenação:
- André Mendonça
- Kássio Nunes Marques
O voto da ministra Cármen Lúcia não foi divulgado no placar oficial.
Pena substituída por restrições de direitos
A pena de 1 ano de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. As penalidades impostas são:
- Prestação de serviços comunitários
- Participação presencial em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, promovido pelo Ministério Público Federal
- Proibição de ausentar-se do município da Grande Vitória até a extinção da pena
- Proibição de uso de redes sociais até o cumprimento da pena
- Suspensão do passaporte e do porte de arma de fogo
- Pagamento de multa no valor de R$ 13 mil
- Participação na indenização coletiva de R$ 5 milhões aos cofres públicos, por danos aos patrimônios atacados
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
