Nesta quarta-feira (09), após ampla repercussão do caso em que um motorista de aplicativo matou dois homens durante uma tentativa de assalto no bairro Lagoa de Jacaraípe, na Serra, o delegado Rodrigo Sandi Mori, titular da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Serra, concedeu entrevista exclusiva ao Serra Noticiário.
Durante a conversa com a equipe do SN, Wal Junior e Rhuan Jannce, o delegado detalhou os elementos técnicos e jurídicos que fundamentaram a conclusão do inquérito, que isenta o motorista de responsabilidade criminal pelas mortes e pela tentativa de homicídio contra o terceiro assaltante — sobrevivente e preso dias após o crime.
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Análise técnica e legítima defesa
Segundo Sandi Mori, a análise do caso se baseou em imagens de segurança, depoimentos, laudos periciais e avaliação da dinâmica do confronto. Ele apontou três elementos fundamentais para o entendimento da legítima defesa:
“Primeiro, a vítima estava em desvantagem numérica: eram três contra um. Segundo, foi submetida a agressões físicas contínuas por cerca de dois minutos e meio, com tentativas de imobilização. Terceiro, o único meio disponível para cessar a agressão injusta era a arma de fogo, usada de forma moderada”, explicou.
O delegado revelou ainda que o motorista utilizou uma pistola TH .380, com capacidade para 18 munições no carregador e uma na câmara. O armamento estava devidamente carregado, mas foram disparados apenas oito tiros.
“Três dias após o crime, o motorista compareceu voluntariamente à delegacia, apresentou sua versão dos fatos e entregou a arma com as munições restantes, o que reforça que não houve excesso na reação. A arma passou por perícia balística, com resultado positivo para o crime investigado”, acrescentou Sandi Mori.
Arquivamento e indiciamento parcial
Com base nas provas reunidas, o delegado concluiu pelo reconhecimento da excludente de ilicitude por legítima defesa, tanto no duplo homicídio quanto na tentativa de homicídio. A Polícia Civil sugeriu o arquivamento do caso ao Ministério Público, que concordou com o pedido e não apresentou denúncia.
Contudo, o delegado explicou que o motorista tinha posse, mas não porte da arma, e por isso foi indiciado por porte ilegal, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Ele responderá ao processo em liberdade.
“A conduta do motorista se enquadra na legítima defesa, mas o porte da arma de fogo não era autorizado. Portanto, o inquérito foi finalizado com sugestão de arquivamento das mortes e indiciamento pelo porte, exclusivamente”, concluiu.
Caso mobilizou moradores e redes sociais
O caso ocorreu na noite de 24 de janeiro, em uma rua de Lagoa de Jacaraípe, e causou forte repercussão entre moradores e nas redes sociais. As imagens registradas no local mostram o desespero de testemunhas diante da sequência de tiros. O motorista, segundo a polícia, atuava legalmente pela plataforma de transporte por aplicativo, e estava em serviço quando foi surpreendido pela emboscada.
