Na última sexta-feira (03), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou uma lei que estabelece punições rigorosas para o assédio moral e sexual na Administração Pública Estadual. A medida modifica leis complementares existentes para incluir o assédio moral e sexual como infrações disciplinares graves.
A Lei Complementar nº 1.080 atualiza o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis e Militares do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (Lei Complementar nº 962/2020). Esta mudança foi proposta pelo próprio governador e recebeu aprovação unânime dos deputados estaduais.
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Durante a cerimônia de sanção, o governador Casagrande destacou a importância da nova lei para a promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitador. “Hoje celebramos um passo importante na garantia dos direitos e na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os funcionários públicos. É uma conquista que reflete o esforço conjunto e demonstra o nosso compromisso de cultivar uma cultura de respeito e transparência em nossa instituição. Contamos com a colaboração de todos para garantir o cumprimento desta lei e na promoção de um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e respeitoso”, afirmou o governador.
Conforme o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, a legislação agora oferece os meios para a aplicação efetiva de punições em casos confirmados de assédio. A lei também se alinha a práticas recomendadas internacionalmente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o respeito mútuo no local de trabalho.
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Denúncias contra assédio
A nova legislação também integra o Sistema de Ouvidoria do Estado, permitindo que denúncias de assédio sejam feitas de forma identificada, sigilosa ou anônima através do site do governo neste link: (Ouvidoria), ou pelo telefone 0800 022 11 17, escolhendo a opção número 3 para casos de assédio.
Casos reportados serão investigados pela Corregedoria Geral do Estado, enquanto a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (SEGER) se encarregará do suporte às vítimas e da implementação de estratégias preventivas contra o assédio.
A medida visa não apenas a proteção dos direitos dos servidores, mas também a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e a promoção de práticas de igualdade e respeito no serviço público estadual.
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