Uma moradora da Serra precisou acionar a Justiça após ver sua conta de energia elétrica aumentar de forma abrupta, ter o fornecimento cortado e descobrir que um vizinho havia feito uma ligação clandestina, conhecida como “gato”, utilizando o medidor de sua residência. O caso envolveu cobranças que chegaram a valores entre R$ 2 mil e R$ 3 mil por mês, resultando em uma dívida acumulada superior a R$ 12 mil.
De acordo com a ação judicial, os valores elevados começaram a ser registrados a partir do mês de abril. Ao investigar a situação, a moradora constatou que o consumo excessivo não partia de sua casa, mas sim de uma ligação irregular feita por um vizinho, que utilizava a energia para abastecer diversas kitnets conectadas ao medidor da residência dela.
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Punindo a vítima
Mesmo após a identificação da irregularidade, a concessionária manteve as cobranças e realizou o corte do fornecimento de energia em duas ocasiões. A interrupção deixou a moradora e seus dois filhos menores sem acesso ao serviço, considerado essencial. No processo, ela alegou depender da energia elétrica para garantir condições mínimas de dignidade no dia a dia da família.
Decisão do Juiz
Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu que há fortes indícios de que o consumo irregular ocorreu por ação de terceiros e que não seria razoável transferir à consumidora a responsabilidade pelos prejuízos. Na decisão, o magistrado ressaltou que cabe à concessionária fiscalizar a rede de distribuição, identificar irregularidades e responsabilizar quem efetivamente se beneficia do furto de energia.
Diante disso, a Justiça determinou que a EDP restabeleça imediatamente o fornecimento de energia na residência da moradora e se abstenha de realizar novos cortes relacionados aos débitos discutidos no processo, sob pena de multa diária. O juiz também destacou que a falta de energia elétrica representa risco à dignidade humana, especialmente em situações que envolvem crianças.
A EDP informou que tomou conhecimento do andamento do processo e que dará cumprimento à decisão judicial.
