A Justiça da Serra determinou a anulação da eleição da Associação de Moradores do Bairro Barcelona (AMB) e o afastamento imediato de todos os integrantes da diretoria eleita pela chamada Chapa 33, encabeçada por Carlinhos Pé Sujo e Alessandro Vitali. A decisão foi proferida nesta última quinta-feira (6) pelo juiz Carlos Alexandre Gutmann, da 1ª Vara Cível da Comarca da Serra.
A decisão atende a um pedido apresentado por Professor Artur Costa, líder da Chapa 12, que havia sido impugnada minutos antes da votação. O magistrado reconheceu que a eleição de Barcelona, realizada no dia 26 de outubro de 2025, foi conduzida de forma irregular e descumpriu uma ordem judicial anterior que já havia determinado a suspensão do pleito.
Leia Mais ∎
Segundo o juiz, a votação foi realizada “em aparente ato de desprezo pela autoridade judiciária”, já que a determinação de suspensão havia sido emitida durante o plantão judicial naquela mesma tarde. Mesmo assim, a comissão eleitoral manteve a votação e a posse da Chapa 33 às 18h40 do mesmo dia.
O magistrado destacou que a realização de uma eleição sob ordem expressa de suspensão:
“A realização de um ato eleitoral que estava sub judice e que foi objeto de expressa ordem de suspensão, o vicia de nulidade por desrespeito à jurisdição.”
Carlos Alexandre Gutmann
juiz da 1ª Vara Cível da Comarca da Serra
Juiz anula o pleito e ver parcialidade em comissão eleitoral
Na decisão, o juiz suspende imediatamente todos os efeitos da eleição de 26/10/2025, declara nula a posse da Chapa 33, afasta seus membros de qualquer função diretiva e dissolve a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo, composta por Jorge Ibrahim de Souza Pinto, Hugo Leonardo Ventura Germano, Ezequiel Assis de Sousa, Fabrício Alves de Oliveira e Wanderson Ferreira Santos Rangel. Ficando os mesmos impedidos de praticar qualquer ato relativo ao processo eleitoral.
“Da mesma forma, a Comissão Eleitoral (requeridos) demonstrou não possuir a isenção necessária para conduzir o processo, seja pela impugnação irregular, seja pelo prosseguimento da eleição. Sua dissolução é, portanto, medida necessária para garantir a lisura de uma futura eleição, que deverá ser conduzida por nova comissão”
Recondução diretoria anterior
O magistrado também determinou a recondução provisória da diretoria anterior, que já havia tido o mandato prorrogado até 29 de outubro deste ano, para evitar o que chamou de “colapso institucional da associação”. Essa diretoria, porém, fica limitada apenas à prática de atos administrativos ordinários, estando proibida de realizar despesas extraordinárias, contratações de longo prazo ou alterações patrimoniais sem autorização judicial.
Multa e acompanhamento do caso
O juiz fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, caso João Carlos Pereira Campos e Alessandro Vitali descumpram a ordem de afastamento. O Ministério Público do Espírito Santo foi notificado para acompanhar o caso.
A decisão ainda prevê que uma nova eleição deverá ser realizada, sob coordenação de uma comissão imparcial, a ser nomeada pelo próprio juízo ou escolhida em Assembleia Geral Extraordinária, com supervisão da FAMS (Federação das Associações de Moradores da Serra) e do Ministério Público.
Chapa 12 comemora decisão judicial
O candidato da Chapa 12, professor Artur Costa, comemorou a nova decisão nas redes sociais. Em uma publicação, ele agradeceu o apoio dos moradores do bairro e afirmou que a Justiça reconheceu a importância da lisura e da transparência no processo eleitoral comunitário. Segundo ele, o objetivo agora é restabelecer a ordem democrática dentro da associação e garantir que todos os moradores de Barcelona sejam representados com respeito e legitimidade.
Post Instagram:
Entenda o caso
A disputa pela presidência da Associação de Moradores do Bairro Barcelona começou a se intensificar em outubro, quando a Chapa 12, encabeçada por Prof. Artur Costa, foi impugnada de forma sumária, na manhã do dia da votação, sob alegação de “propaganda irregular”. A exclusão foi contestada por descumprir o regimento eleitoral, que prevê prazo para defesa e recurso.
A Chapa 33, por sua vez, conta com apoio público de políticos com mandato, como o deputado estadual Alexandre Chambinho (Podemos) e o vereador Renato Ribeiro (PDT), entre outros políticos com mandatos.
Na ocasião, a FAMS — responsável por fiscalizar o processo — abandonou a votação, denunciando ausência de contraditório e falta de transparência. O caso foi parar na Justiça, que, em plantão, determinou a suspensão imediata da eleição, decisão que acabou sendo desobedecida pela comissão.
Agora, com a nova decisão, o pleito está oficialmente anulado, a diretoria eleita afastada e a comissão responsável dissolvida, até que o processo seja completamente refeito.
O SN continua acompanhando o caso.
