Na última segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anunciou uma decisão a favor de uma mulher que sofreu queimaduras durante um procedimento de depilação a laser. Ela contou que a lesão ocorreu logo na primeira sessão, sendo posteriormente confirmada por seu médico.
Logo após o incidente, a cliente procurou a justiça contra a clínica. Alegando que, além da queimadura, precisou registrar um boletim de ocorrência e fazer um exame de lesão corporal na delegacia de Polícia Civil.
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Defesa
Em sua defesa, a clínica de depilação argumentou que a cliente estava informada sobre os riscos inerentes ao procedimento. Eles sugeriram que outros fatores, como exposição solar, uso de produtos químicos, melasma e alterações hormonais, poderiam ter causado as lesões.
Decisão favorável a cliente
Avaliando as evidências apresentadas, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, diante das provas apresentadas, entendeu que a lesão às partes íntimas da autora aconteceu no estabelecimento da requerida, não sendo possível falar em culpa exclusiva da requerente. “Em que pese a requerente estar ciente de eventuais sequelas do procedimento, é fato indubitável que o fato tratado nos autos ocorreu por responsabilidade exclusiva da empresa ré”, ressaltou o magistrado na sentença.
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Assim por ter identificado negligência no serviço prestado, o juiz determinou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. Além disso, a clínica deverá reembolsar a cliente em R$ 234,90 pelos custos das sessões e medicamentos adquiridos após o incidente.
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