Na última segunda-feira (14), uma decisão da Justiça gerou repercussão no setor de planos de saúde na Serra. Isso porque, uma paciente que teve seu atendimento negado em um hospital devido a uma alegada inadimplência obteve vitória em ação indenizatória contra sua operadora de saúde e o banco responsável pelo pagamento.
Justiça da Serra condena banco a indenizar paciente
A paciente relatou que, mesmo após apresentar comprovação de pagamento da mensalidade ao procurar a filial da operadora e enviar o comprovante à central, ainda enfrentou dificuldades. Além da negativa inicial de atendimento, ela continuou recebendo ligações de cobrança, a respeito de sua comprovação de pagamento.
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Por outro lado, em sua defesa, o banco argumentou que a cliente teria caído em um golpe, pagando um boleto fraudulento. A operadora de saúde, por sua vez, manteve que enviou corretamente a fatura, sugerindo que o erro foi da paciente ao pagar um boleto diferente.
Indenização de R$ 5 mil por danos morais
Após análise, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra decidiu que tanto o banco quanto a operadora de saúde devem ser responsabilizados. Ele determinou que ambos compensem a paciente de forma solidária, totalizando uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Adicionalmente, os réus receberam a sentença de reconhecer oficialmente a inexistência do débito.
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A princípio, a reportagem tentou apurar o nome do banco e da operadora para entrar em contato. Mas acabou não conseguindo acesso a essas assessorias. Portanto, o Serra Noticiário continua apurando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.