A Justiça suspendeu as convocações de professores no concurso público de edital número 001/2024, realizado pela Prefeitura Municipal da Serra (PMS) em 2024, após identificar irregularidades na aplicação das cotas raciais. O caso foi publicado em primeira mão pelo jornal Tempo Novo.
A decisão liminar, emitida pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, determina que o município republique o edital de classificação com as devidas correções.
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Candidatos alegam terem sido prejudicados na lista de cotas do concurso
A ação foi movida por candidatos que afirmam terem sido prejudicados pelo desrespeito às regras do sistema de cotas. Segundo os autores, alguns concorrentes autodeclarados negros, mesmo alcançando notas suficientes para aprovação na ampla concorrência, permaneceram indevidamente na lista de cotistas. Essa prática teria excluído outros candidatos negros que dependiam das cotas para garantir a classificação.
Decisão judicial baseada na lei de cotas
A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, acolheu os argumentos apresentados e destacou que a conduta viola a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais em concursos públicos. O dispositivo legal estabelece que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não podem ocupar vagas destinadas às cotas. Esse entendimento já é consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Diante disso, a magistrada determinou que a prefeitura ajuste a ordem de classificação, retirando da lista de cotas os candidatos que deveriam constar apenas na ampla concorrência. O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e possível responsabilização criminal em caso de descumprimento.
Impactos na classificação dos candidatos no concurso
Embora a decisão não anule diretamente as convocações já realizadas, ela pode alterar significativamente a ordem de classificação e afetar as nomeações futuras. Para a juíza, manter a irregularidade poderia consolidar uma situação injusta, dificultando a correção posterior.
Em declaração dada ao jornal Tempo Novo, o advogado Amarildo Santos, que representa os candidatos prejudicados, explicou que a decisão trará mudanças importantes:
“A Prefeitura da Serra terá que refazer a ordem de classificação. Candidatos que estavam dentro do número de vagas imediatas podem passar para o cadastro de reserva, e aqueles que estavam fora da lista — especialmente negros que dependem da cota — agora terão a chance de serem chamados. A decisão tem o escopo de fazer valer a lei: o candidato cotista que tem nota para passar na ampla concorrência não pode ocupar vaga destinada às cotas”
Amarildo Santos, advogado
Prefeitura da Serra notificada
Agora, caberá à Prefeitura da Serra cumprir a decisão judicial e republicar o edital com as correções necessárias. A Prefeitura da Serra foi procurada pela reportagem e se manifestou sobre o assunto, por meio de nota. Leia a íntegra:
“A Prefeitura da Serra informa que está adotando desde já todas as medidas necessárias para garantir a nomeação regular dos aprovados no concurso da Educação – área prioritária desta gestão. A administração foi notificada da decisão judicial no início da tarde desta quinta-feira (03) e garante que a nomeação dos aprovados vai acontecer de forma ágil e obedecendo o processo legal. Destaca ainda que, desde que assumiu, 1321 novos servidores foram convocados nas áreas de educação, saúde e segurança, demonstrando o compromisso com a qualidade do serviço público prestado aos moradores da cidade”.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
