Uma moradora de um condomínio na Serra foi expulsa do local após acumular uma série de comportamentos que causaram medo e incômodo aos vizinhos. Conforme apurado em primeira pelo Folha Vitória, a Justiça da Serra autorizou saída da moradora, considerando as constantes ameaças aos outros moradores, o uso indevido das áreas comuns e o barulho excessivo em horários inadequados.
A sentença judicial detalha que, além de manter o som alto em momentos impróprios, a moradora utilizava a energia elétrica das áreas coletivas sem autorização. Ela também deixava objetos espalhados pelos corredores e usava o salão de festas sem agendamento. Relatos indicam que a mulher chegou a levar pessoas armadas para dentro do condomínio, agravando ainda mais a tensão entre os residentes.
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Tentativas de solucionar os problemas
Antes da decisão judicial, os vizinhos tentaram resolver a situação com notificações e multas de até R$ 500, mas a conduta da moradora não mudou. Diante da persistência dos transtornos, os condôminos convocaram uma reunião e, por unanimidade, decidiram por sua retirada. Um abaixo-assinado com 140 assinaturas reforçou o pedido apresentado à Justiça.
Determinação judicial
O juiz responsável pelo caso destacou que, mesmo intimada, a moradora não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que fortaleceu as denúncias dos vizinhos. Na decisão, o magistrado afirmou que o comportamento antissocial da mulher afetava diretamente a segurança, o sossego e a qualidade de vida no condomínio.
Para o Judiciário, todas as tentativas anteriores de resolver o problema foram ineficazes. Por isso, considerou necessária uma medida mais rígida para restaurar a paz na convivência entre os moradores.
Caso semelhante ocorreu em Manguinhos
Essa não é a primeira vez que a Justiça determina a retirada de moradores com comportamento antissocial em condomínios da Serra. Em uma decisão semelhante, mãe e filha foram obrigadas a deixar um imóvel em Manguinhos após dois anos de registros de brigas, barulhos e agressões. O caso também contou com provas robustas e intervenção judicial.
