Na última terça-feira (14), deputado estadual João Coser (PT) foi condenado a se retratar publicamente por uma postagem feita em suas redes sociais durante o período pré-eleitoral de 2024, quando concorria à Prefeitura de Vitória. Na publicação, o parlamentar afirmou que Vitória seria “a cidade que mais mata na Grande Vitória” — uma informação considerada inverídica pela Justiça e contraditória aos dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP).
A decisão, proferida pelo juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a uma ação movida pela Prefeitura de Vitória, que demonstrou, com base em estatísticas oficiais, que Vitória não lidera os índices de homicídio na região metropolitana.
Leia Mais ∎
Dados oficiais desmentem alegação do deputado
Conforme os números apresentados pela SESP referentes a 2023 e 2024, os municípios com maior número absoluto de homicídios na Grande Vitória foram, respectivamente, Vila Velha, Serra e Cariacica. Vitória ocupou a 4ª posição, com queda nos índices no ano seguinte — um fato que contraria frontalmente a narrativa disseminada pelo parlamentar.
O juiz destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando usada para divulgar informações falsas com potencial de causar dano à imagem de instituições públicas e à percepção da realidade social.
Retratação obrigatória e multa por descumprimento
A decisão determina que João Coser publique, em seus perfis oficiais nas redes sociais, uma retratação clara e visível, informando que:
“A postagem anterior foi inverídica e não espelhou a realidade dos dados estatísticos dos órgãos de segurança pública do Estado.”
Além disso, o deputado foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Em caso de descumprimento da ordem judicial, está sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Defesa alega repercutir notícia da imprensa
Por meio de nota, a defesa de João Coser informou ao jornal A Gazeta que aguarda a intimação oficial para avaliar os próximos passos e reiterou que o parlamentar teria apenas repercutido uma reportagem publicada por veículo da imprensa capixaba. No entanto, o juiz considerou que, mesmo ao compartilhar informações de terceiros, agentes públicos têm o dever de verificar a veracidade antes de amplificar conteúdos com alcance massivo.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará atualizações assim que possível.
