A Justiça determinou, nesta quarta-feira (8), que a Câmara Municipal da Serra (CMS), convoque os suplentes Thiago Lima Peixoto Costa (Psol), Wilian Silvaroli (PDT) e Marcelo Silva Leal Anízio (MDB) para assumirem os mandatos de vereador no lugar dos titulares Wellington Batista Guizolfe (Rede/Psol), Saulo Mariano Rodrigues Neves Júnior (PDT) e Cleber Lima Pereira (MDB), afastados por decisão judicial em processo que apura suspeita de corrupção passiva no Legislativo serrano.
O quarto vereador afastado, Teilton Valim (PDT), também possui um suplente, Sérgio Peixoto (PDT). No entanto, ele optou por não participar da ação judicial que resultou na liminar. Com isso, o pedido analisado pela Justiça contemplou apenas os três suplentes que ingressaram com o mandado de segurança.
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A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, atende a pedido de mandado de segurança impetrado pelos três suplentes, que alegaram omissão do presidente da Câmara, Dr. William Miranda (União), em proceder à convocação prevista no Regimento Interno da Casa.
De acordo com o magistrado, o Regimento Interno da Câmara é claro ao estabelecer que, em casos de vaga aberta por decisão judicial, o presidente deve convocar o suplente no prazo de três dias úteis. A liminar concedida determina o cumprimento imediato da medida e impõe multa pessoal diária de R$ 10 mil ao presidente da Câmara em caso de descumprimento.
“Concedo a liminar para determinar à autoridade coatora (Presidente da Câmara Municipal da Serra) que proceda, no prazo de 3 dias úteis, à convocação dos impetrantes […] para assumirem o exercício do mandato enquanto perdurar a ordem de afastamento cautelar dos respectivos vereadores titulares”
Rodrigo Ferreira Miranda, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra
Relembre a denúncia contra vereadores afastados na Serra
Os vereadores Saulinho da Academia (PDT), Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT) foram afastados dos cargos em 23 de setembro, após o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentar denúncia por corrupção passiva. Segundo a investigação, os parlamentares teriam participado de um esquema de propina que envolveria pagamentos de até R$ 100 mil em troca da aprovação de um projeto de lei.
Após os afastamentos, a Câmara da Serra ficou com quatro cadeiras vagas, o que gerou questionamentos sobre a continuidade dos trabalhos legislativos e levou os suplentes a recorrerem à Justiça. O juiz Rodrigo Miranda destacou, na decisão, que “a não convocação dos suplentes representa violação à supremacia do interesse público e à soberania popular”.
Suplente comemorou a decisão da Justiça
A reportagem do Serra Noticiário conversou com Marcelo Leal (MDB), um dos suplentes contemplados pela decisão judicial. Ele afirmou que recebeu a notícia com serenidade e destacou o compromisso com a legalidade e o respeito à justiça e vontade popular.
“Recebemos com serenidade e senso de responsabilidade a decisão judicial que determinou o cumprimento da nossa posse como vereadores da cidade da Serra. Essa decisão representa o respeito à Justiça, à legalidade e, acima de tudo, à vontade popular expressa nas urnas.”
Marcelo Leal (MDB)
“Sempre mantive a confiança de que lutamos dentro da legalidade, com fé e perseverança, para que o direito fosse reconhecido. Agora, com a decisão judicial determinando nossa posse, reafirmo meu compromisso de trabalhar com dedicação, transparência e foco nas demandas do povo serrano.”
Câmara da Serra tem prazo de 3 dias para convocar suplentes
A Câmara Municipal da Serra será notificada e tem três dias úteis para cumprir a decisão e empossar os suplentes. Caso não o faça, além da multa pessoal ao presidente, poderá haver responsabilização por descumprimento de ordem judicial.
O Serra Noticiário entrou em contato com a Presidência da Câmara da Serra para saber quando os suplentes serão oficialmente convocados, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
