Na sexta-feira (27), a coluna Chico Prego teve acesso a uma decisão do juiz da 059ª Zona Eleitoral da Serra, que determinou a suspensão das redes sociais de Igor Corato, após ele ser acusado de realizar reiterados ataques contra o candidato a prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT). Corato também está proibido de fazer novos perfis, publicações ou compartilhamentos sobre Weverson Meireles.
O juiz eleitoral responsável pelo caso, Gustavo Grillo Ferreira, também encaminhou uma cópia do processo à autoridade policial devido às ameaças feitas contra o candidato e sua equipe.
- Se inscreva no canal do Serra Noticiário no Youtube e fique conectado nos vídeos! Clique aqui!
Quem é Igor Corato?
Na última quinta-feira (26), a coluna Chico Prego apresentou o influenciador político Igor Corato, considerado o “Leo Dias da Serra”, que apoia publicamente o candidato Pablo Muribeca (Republicanos). A publicação ocorreu após Corato ter sido alvo de processos pelo candidato Audifax Barcelos.
Leo Dias da Serra: Igor Corato é alvo de diversos processos do candidato Audifax Barcelos
- Entre no nosso canal Serra Noticiário no WhatsApp e fique ligado nas tretas que acontecem na Serra! Aproveite! Clique aqui!
Weverson faz primeiro pedido para remover redes de Corato
Na última segunda-feira (23), o juiz atendeu parcialmente um pedido da coligação do candidato Weverson Meireles contra Igor Corato Vasconcelos. A ação, movida na Justiça Eleitoral da Serra, acusa Corato de compartilhar um vídeo de 1 minuto e 9 segundos no WhatsApp que ofende a honra e a imagem do candidato a prefeito Weverson Meireles.
Segundo a coligação, o vídeo disseminado desde 19 de setembro de 2024 contém conteúdos ofensivos e preconceituosos, envolvendo sexualidade, religião e orientação sexual. Segundo a denúncia, o material imputa sem provas que o candidato Weverson Meireles seria homossexual, além de acusá-lo de manter um “namoro de fachada”. O vídeo também utiliza uma imagem de Jesus Cristo beijando outro homem, associada à frase: “Quebraram imagens sacras, símbolos da fé católica”.
Na representação, a coligação do candidato solicitou à Justiça Eleitoral uma série de medidas contra Igor Corato. Entre elas:
- Proibição de compartilhamento do vídeo ou qualquer outro conteúdo similar, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada compartilhamento.
- A remoção imediata de todo o material já compartilhado em redes sociais e aplicativos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
- Suspensão dos perfis de Igor Corato no Instagram e Facebook até o final do processo eleitoral, além da proibição de criação de novos perfis.
- Aplicação de uma multa total de R$ 120.000,00, considerando quatro compartilhamentos do conteúdo ofensivo.
Após a análise do caso, o juiz eleitoral deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou que Igor Corato se abstenha de compartilhar vídeos ofensivos e desinformativos contra o candidato Weverson Meireles, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada compartilhamento. Essa primeira decisão também determinou que Corato remova imediatamente todo o conteúdo já publicado, sob multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Ainda na primeira decisão, o juiz alertou que, em caso de reincidência, as redes sociais de Corato podem ser suspensas até o julgamento final do processo, além da possibilidade de ser enquadrado no art. 347 do Código Eleitoral, que trata de crimes eleitorais.
Segundo pedido para remover redes de Corato
Dias depois, a coligação apresentou uma nova petição apresentando fatos mais graves. Segundo o documento, Corato teria ampliado o alcance das ofensas e agora também estaria ameaçando diretamente Meireles e sua equipe de campanha.
Diante disso, a coligação solicitou novas medidas, como a suspensão total das redes sociais de Corato até o fim das eleições e que ele se abstenha de criar novos perfis, sob multa de R$ 50.000,00. Além disso, foi pedido que Igor Corato mantenha distância de 500 metros de Weverson Meireles e do atual prefeito Sérgio Vidigal (PDT), sob pena de multa.
Nova decisão da Justiça Eleitoral da Serra
Nesta última quinta-feira (26), O juiz eleitoral analisou os novos pedidos e destacou a gravidade das ações de Igor Corato. Segundo a decisão, Corato disseminou de forma recorrente fake news e ofensas pessoais contra Meireles, criando um ambiente de animosidade entre os eleitores.
“Não se trata, aqui, de censura. Ao contrário.”…”O que se tem é um cidadão que, reiteradamente, fomenta nas redes sociais conteúdos absolutamente descontextualizados, buscando e atingindo a honra e a imagem do Representante (Weverson), veiculando, inclusive, conteúdos preconceituosos relacionados a sexo, religião e orientação sexual, práticas absolutamente discriminatórias, e agora ameaças, cujo conteúdo deve ser estancado, eis que, inclusive, vem sendo compartilhado, tanto em grupos, assim como, sendo encaminhados a eleitores individualmente.”
Gustavo Grillo Ferreira
Juiz Eleitoral
O juiz também levou em consideração que Igor Corato já responde a outros processos eleitorais, todos movidos pelo candidato Audifax Barcelos, também em razão da disseminação de ofensas e fake news nas redes sociais.
Ainda de acordo com a decisão, Corato também não pode utilizar ou criar outros perfis, além de estar proibido de compartilhar qualquer conteúdo relacionado ao candidato Weverson, sob pena de multa de 50 mil reais.
O juiz eleitoral, também determinou o envio de uma cópia do processo à autoridade policial, devido às ameaças explícitas e implícitas feitas pelo representado contra o candidato Weverson Meireles e sua equipe de campanha.
Atualização: Entretanto, até esta noite de segunda-feira (30), as redes do Corato continuam ativas.