Na última quinta-feira (12), a 014ª Zona Eleitoral de Ibiraçu, determinou por meio decisão liminar que uma pesquisa realizada para avaliar a corrida eleitoral no município de Fundão. O caso trata de uma representação ajuizada pelo Partido Progressistas (PP) contra a pesquisa realizada pelo E. G. Saloto Comunicação e Marketing.
O motivo da ação é uma suposta irregularidade na pesquisa eleitoral registrada no dia 4 desde mês sob o número ES-03213/2024, podendo ser divulgada após o dia 10. Entretando conforme levantado pela coluna Chico Prego, a pesquisa não chegou a ser publicada pela contratante, um site regional.
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No dia 11, o PP entrou com ação na justiça eleitoral alegando que houve uma divergência no número de entrevistas, pois a pesquisa foi registrada para realizar 400 entrevistas, mas o detalhamento indicou apenas 348.
Justiça determinou que a pesquisa não seja divulgada
Na decisão, o juiz Gedeon Rocha Lima Júnior, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa devido à diferente entre números registrados de entrevistados e os efetivamente apresentados. Por que o registro da pesquisa previu a realização de 400 entrevistas, enquanto o detalhamento de bairros e municípios informou a efetiva realização de 348 levantamentos de opinião. O que segundo o juiz, compromete a confiabilidade dos dados.
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Além disso, o juiz entendeu que havia um perigo de dano imediato, já que a divulgação de uma pesquisa irregular poderia influenciar a opinião pública de maneira inadequada.
Os representados foram intimados a suspender a divulgação da pesquisa e no prazo de dois dias para apresentar defesa. O descumprimento da liminar pode gerar multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Também, devem comprovar o cumprimento imediato da liminar para evitar penalidades adicionais.
A decisão visa garantir a transparência e regularidade das pesquisas eleitorais, evitando que dados incorretos influenciem o processo eleitoral.