Na última semana, a Justiça Eleitoral da Serra também determinou a remoção de camisetas com estampas de campanha irregulares dos candidatos à Prefeitura da Serra, Audifax Barcelos (PP) e Pablo Muribeca (Republicanos). A denúncia partiu de representantes da coligação “Amor pela Serra”, que reúne partidos políticos em apoio à candidatura de Weverson Meireles (PDT).
Coligação da campanha de Weverson Meireles denuncia Audifax e Muribeca
Assim, a determinação por parte do juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira vem na esteira de uma decisão similar contra o próprio candidato Weverson Meireles. Conforme divulgado pelo Serra Noticiário, no dia 23 de agosto, a coligação “Muda Serra” (Republicanos, PRD, PSD e DC), entrou com uma denúncia contra as camisetas da campanha de Weverson que exibia o número de urna, uma prática proibida pela legislação eleitoral. Na ocasião, a justiça acatou a denúncia e determinou a remoção dessas camisetas.
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Justiça Eleitoral determina recolhimento de camisas irregulares na campanha do PDT na Serra
Justiça remove publicações e uso de camisas irregulares da campanha de Muribeca
Dessa vez, no último dia 27, foi a vez da coligação “Amor pela Serra” (PDT, MDB, Podemos, PSB, Federação PSOL REDE e União) entrar com uma representação contra a campanha de Pablo Muribeca, que segundo a coligação, estaria utilizando camisetas estampando elementos explícitos de campanha eleitoral, a exemplo do slogan “a MUDANÇA CHEGOU NA SERRA”. Ou seja, práticas que também ferem aa regras eleitorais.
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Dessa forma, o juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, da 53° zona eleitoral da Serra determinou que:
- “Que os representados cessem imediatamente a distribuição e utilização de camisas em desconformidade com a legislação eleitoral, inclusive com o recolhimento das camisas já distribuídas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e promovam o respectivo descarte, e entrega neste juízo da nota fiscal respectiva dos lotes das referidas camisas, sob pena de multa a ser posteriormente fixada.”
- “Que o FACEBOOK suspenda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as publicações que contenham o uso/divulgação dessas camisas no Instagram.
Campanha de Audifax Barcelos também terá que remover camisas irregulares
Além disso, a mesma coligação entrou com uma representação contra o candidato Audifax Barcelos, dessa vez por utilizar camisas também contendo o número de urna do candidato, como dito anteriormente, essa prática é vedada pela resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral.
Sendo assim, o juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira determinou:
- “Que os representados se abstenham de utilizar em sua campanha eleitoral as referidas camisas, inclusive com o recolhimento das camisas já distribuídas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e promovam o respectivo descarte, sob pena de multa diária a ser posteriormente fixada.“
Campanhas de Audifax e Muribeca terão que recolher as camisas entre os eleitores
Por fim, a determinação judicial cria um desafio significativo para as campanhas de Audifax Barcelos e Pablo Muribeca, que agora precisarão confeccionar novas camisas para seus cabos eleitorais para se adequar às normas eleitorais. Além disso, as campanhas terão que lidar com o recolhimento das camisas distribuídas.
O Serra noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará mais informações assim que possível.