O prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), está proibido liminarmente pela Justiça Eleitoral de usar a máquina pública, como, por exemplo, por meio de eventos públicos e shows, para enaltecer a figura de Weverson Meirelles (PDT), pré-candidato à prefeitura do município e ex-chefe de gabinete do Executivo.
Partido de Bolsonaro é autor da denúncia
O Partido Liberal (PL) do município foi o autor do pedido, solicitando liminarmente a concessão de uma ordem para impedir a repetição do abuso de poder político e econômico pelo prefeito da Serra. O PL pediu a suspensão de celebrações, atos públicos ou eventos de inauguração no município, incluindo o evento em Porto Canoa marcado para essa sexta-feira (28), sob pena de multa não inferior a R$ 50 mil.
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O partido argumentou que a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.735/2024, que proíbe expressamente a realização de publicidade institucional de cunho eleitoral e a prática de agentes públicos no sentido de desequilibrar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas eleitorais.
Decisão da Justiça Eleitoral da Serra
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27), pela Juíza Eleitoral Cristina Eller Pimenta Bernardo, da 026ª Zona Eleitoral da Serra, identificou, conforme a petição, abuso de poder público e econômico por parte de Sérgio Vidigal ao associar eventos de inauguração a Weverson Meirelles:
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“Análise dos autos, verificam-se indícios da prática de ilícito eleitoral pelo requerido, na modalidade de abuso dos poderes político e econômico para a realização de publicidade institucional de cunho eleitoral.”
A decisão também destaca:
“Infere-se que o requerido, é Prefeito de Serra, divulgou obras realizadas no município por sua gestão e os respectivos eventos de inauguração, incluindo na publicidade o pré-candidato que apoia. Ainda, no evento de inauguração realizado no dia 7/6/2024 (Feu Rosa), fez discurso de cunho eleitoral apoiando implicitamente o pré-candidato e permitiu a distribuição de publicidade vinculando o requerido ao pré-candidato.”
“Destaca-se que os eventos de inauguração contratados pelo requerido (prefeito) são de grande porte, utilizam de expressivo montante dos recursos públicos e alcançam grande parcela da população, de forma que, usar tais oportunidades para favorecer o pré-candidato acarreta prejuízo à lisura e à igualdade de oportunidades entre os demais pré-candidatos.”
Decisão e proibição
A juíza acatou parcialmente o pedido, permitindo a realização dos eventos e shows, mas a liminar impõe que Vidigal:
“Se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda, enaltecimento, menção ao nome do pré-candidato Weverson ou convite para que este suba ao palanque/palco, bem como se abstenha de realizar qualquer tipo de divulgação ou panfletagem no evento, associando a sua imagem de prefeito a Weverson.”
Multa de R$ 200 mil
Em caso de descumprimento da decisão pelo prefeito Sérgio Vidigal – ao enaltecer ou mencionar Weverson em evento público – a Juíza determinou uma multa de R$ 200 mil ao requerido. A decisão também prevê uma multa adicional de R$ 200 mil se houver divulgação ou panfletagem associando a imagem de Vidigal a Weverson em eventos públicos.