Na última quarta-feira (14), o Serra Noticiário trouxe o caso do homem que furtou uma bicicleta em um estacionamento de supermercado ao lado de uma criança. A publicação gerou muita indignação por parte dos leitores, com o fato do bandido ignorar a presença da criança no local.
O supermercado deve ser responsabilizado?
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No entanto, durante a repercussão da matéria, surgiu o seguinte questionamento: o mercado deveria se responsabilizar pela bicicleta furtada em seu estacionamento? Diversas pessoas comentaram no vídeo do Instagram Serra Noticiário, dizendo que o supermercado é responsável pelos veículos deixados no estacionamento, logo, qualquer furto ou dano ocorrido no local, é de total responsabilidade da empresa.
Sendo assim, a reportagem do Serra Noticiário foi investigar na legislação se realmente, empresas que oferecem estacionamento para seus clientes é também a responsável legal por esses veículos.
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O que diz a lei?
Para entender melhor sobre o assunto, a reportagem entrou em contato com a Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor, apresentou o caso do furto da bicicleta, com o vídeo e toda a situação que envolveu o crime. A reportagem questionou se, de fato, a lei determina que o responsável pelo estacionamento deve arcar com o prejuízo de um eventual crime de furto como esse.
A advogada respondeu que:
“No caso em tela, verifica-se que a bicicleta estava no interior das dependências do estabelecimento. Dessa forma, o consumidor lesado, é protegido pela lei. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (súmula 130 do STJ) prevê que ‘roubo, furto e danos em veículos causados dentro de estacionamentos comerciais, que sejam cercados e tenham segurança estão garantidos por lei o ressarcimento’, não importando se o estacionamento seja pago ou gratuito”
A Dra. Ravani ainda continuou afirmando que:
“Importante frisar que, para o consumidor ter direito ao ressarcimento, é imprescindível que o veículo esteja no interior do estacionamento do supermercado. De igual modo, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.”
Qual é o procedimento legal em casos como esse?
Como foi mostrado no vídeo, a bicicleta estava dentro do estacionamento, o que justificaria então que nesse caso o supermercado fosse o responsável por ressarcir o proprietário da bicicleta. Ao ser questionada sobre qual seria o procedimento legal a ser tomado em casos como esses, a advogada respondeu que:
“Ao se deparar em uma situação como essa, o consumidor deve providenciar e guardar provas ao seu favor, isto é, registre um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia mais próxima da sua região, ou online, pelo site da Polícia Civil, guarde o cupom fiscal das compras realizadas no estabelecimento, Ticket do estacionamento, se houver, e por fim, tente buscar as imagens de segurança junto ao comércio. Posteriormente, tente buscar a reparação diretamente com a empresa, em caso de negativa, busque um advogado da sua confiança e ingresse judicialmente.”
O dono da bicicleta será ressarcido?
Tendo como base essas informações, a reportagem entrou em contato com o dono da bicicleta furtada, para saber se ele pretendia acionar o supermercado na justiça, para que fosse ressarcido.
No entanto, o rapaz alegou que no dia do furto, ele havia deixado a bicicleta no estacionamento do supermercado, porém, tinha ido a um shopping que fica ao lado. Sendo assim, o rapaz não consumiu nenhum produto de dentro do mercado, logo, o estabelecimento não teria vínculo algum com o caso, visto que o local é destinado apenas aos clientes.
Embora o supermercado não deva ser responsabilizado nesse caso, o dono da bicicleta ainda pode recorrer à Polícia para que localize o criminoso e a bicicleta furtada.