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Ministério Público Federal do ES quer proibir a fabricação e venda de airsofts em todo o Brasil

Segundo a ação do MPF-ES, as armas de pressão são usadas com frequência em delitos, sobretudo em roubos, porque podem ser facilmente confundidas com armas de fogo

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Na tarde de quinta-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) do Espírito Santo ajuizou uma ação civil pública contra a União, com objetivo de fazer com que o governo federal proíba a fabricação, venda e importação de airsofts, assim também como armas de pressão.

Segundo a procuradora da República do Espírito Santo, o fato de fabricar, vender, comercializar e importar brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, vai contra a regulamentação infralegal, que consta no Decreto 9.847/2019 e a Portaria 02 – Colog, de 2010, do Ministério de Defesa, contrariando o artigo 26 da Lei 10.826/2003.

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A ação foi assinada por Elisandra de Oliveira Olímpio, que é a procuradora da República do Espírito Santo, o qual pede à União que fiscalize todas as atividades relacionadas a equipamentos de pressão, com finalidade de impedir e inibir tais práticas.

O Ministério Público Federal do ES, foi taxativo no sentido de que tais instrumentos são usados frequentemente em práticas delitivas, como roubo, conforme é visto diariamente em sites de notícias que veiculam reportagens acerca do assunto. A Procuradoria da República no Espírito Santo, alega que chega uma grande quantidade de representações, acerca de importação (contrabando ou descaminho) de airsofts no Estado, sendo a maioria realizada via postal.

Diante disso, o MPF-ES pede que sejam julgados procedentes os pedidos, a fim de declarar ilegal a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts, como armas de pressão que se assemelhem a armas de fogo.

Afirmou ainda o MPF-ES que “Ninguém questiona o poder intimidatório de uma airsoft e o temor que o objeto provoca sobre as vítimas, pois a mera visualização do simulacro em situações de tensão confunde e gera temor mesmo aos conhecedores de armas ou profissionais de segurança. Não sendo possível distinguir, no momento da prática do crime, tais instrumentos de uma arma real.”

Número da Ação Civil Pública 5004154-44.2022.4.02.5001

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