O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pela defesa do vereador Saulinho da Academia (PDT), ex-presidente da Câmara Municipal da Serra (CMS). Com a decisão, publicada no último dia 2 de março de 2026, mantém-se o afastamento do parlamentar do cargo, determinado pela Justiça capixaba em setembro de 2025.
Vereador investigado por corrupção passiva
O afastamento foi decretado pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara da Criminal da Serra, no dia 23 de setembro de 2025, no âmbito de ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) que apura suposto esquema de corrupção passiva no Legislativo serrano.
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Além de Saulinho, também foram afastados os vereadores Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT). No dia 2 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal empossou os quatro suplentes para ocupar as vagas.
Argumentos da defesa e resposta do STF
De acordo com a apuração do jornal A Gazeta, a defesa de Saulinho sustentou no STF que agentes políticos não podem ser afastados por prazo indefinido e que a Corte possui precedentes que reconhecem não haver obrigatoriedade de afastamento automático mesmo quando um político se torna réu.
Gilmar Mendes, no entanto, destacou que o afastamento não foi automático, mas devidamente fundamentado em riscos concretos à ordem pública e à administração da Justiça:
“O denunciado Saulo parece exercer papel central no esquema de favorecimento, até mesmo em razão de ser o Presidente da Casa. O papel institucional de Presidente, somado à dinâmica do diálogo, confere especial gravidade à sua participação.”
Gilmar Mendes
Ministro do STF
O ministro ressaltou ainda que agentes públicos não possuem imunidade absoluta contra cautelares penais quando existem indícios de uso da máquina pública para fins ilícitos.
Posicionamento do vereador Saulinho
Procurado pela reportagem do jornal A Gazeta, Saulinho informou por mensagem de texto que não tinha conhecimento sobre o desfecho do recurso no STF até o momento da consulta. Sua defesa afirmou estar estudando as providências cabíveis, mantendo a tese de que o afastamento por tempo indeterminado viola princípios constitucionais aplicáveis a agentes políticos.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará atualizações assim que possível.
