O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN-ES) informou que, a partir de 1º de julho, os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo poderão ser multados automaticamente. A medida, chamada de “multa de balcão”, será aplicada sem a necessidade de abordagem em fiscalizações.
A penalidade está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entra em vigor 30 dias após o vencimento do prazo para a realização do exame. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 — valor calculado com fator multiplicador de cinco vezes — e aplicação de sete pontos na carteira de habilitação.
Leia Mais ∎
Exames
Esse tipo de exame utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e identifica o consumo, recente ou não, de substâncias psicoativas que prejudiquem a capacidade de dirigir. A janela de detecção mínima é de 90 dias. O resultado negativo é obrigatório para motoristas das categorias C, D ou E, tanto na obtenção quanto na renovação da CNH, conforme o artigo 148 do CTB. Condutores com menos de 70 anos devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses.
O motorista pode verificar a validade do exame pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso possua o documento em versão digital. Também é possível consultar se o último exame foi feito há mais de dois anos e meio. Para facilitar, a Senatran disponibiliza uma página específica para essa verificação, disponível neste link: (Consulta teste toxicológico)
Penalizações
Caso o resultado do exame seja positivo, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por três meses. O sistema do DETRAN-ES bloqueará automaticamente a CNH, e a reabilitação dependerá da apresentação de um novo exame com resultado negativo registrado no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
Como realizar o exame
Para realizar o exame, o condutor das categorias C, D ou E deve procurar um dos postos de coleta autorizados por laboratórios credenciados pela Senatran. A lista completa está disponível no site do DETRAN-ES, através deste link: (Lista postos de coleta)
Motoristas que não realizarem o exame não poderão renovar ou obter a CNH até regularizarem a situação com resultado negativo. Além da multa automática, o CTB prevê outras sanções.
Infrações
O artigo 165-B estabelece que dirigir sem ter feito o exame toxicológico no prazo é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra para R$ 2.934,70, e o condutor poderá ter a habilitação suspensa.
Já o artigo 165-C define que quem for flagrado dirigindo com resultado positivo no exame também sofrerá as mesmas penalidades: multa multiplicada, sete pontos e suspensão do direito de dirigir.
