Neste dezembro, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) decidiu arquivar a denúncia que atribuía supostas fraudes estatutárias, irregularidades administrativas e um passivo milionário à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Carapina (IEADC), na Serra. Após análise dos documentos e oitivas, a promotoria concluiu que não há indícios de crime, tratando-se de um conflito interno de poder, que deve ser resolvido na esfera cível ou estatutária.
A apuração teve início a partir de uma denúncia apresentada em julho de 2024 por Fernando Vieira de Aguiar, identificado como aliado do então vice-presidente da igreja, Elielton Radis de Oliveira, em meio à disputa pelo comando da instituição religiosa. As acusações miravam diretamente o pastor-presidente Altamir Firmino de Mattos, um líder religioso idoso, apontado como responsável por suposta adulteração do estatuto social e ocultação de uma dívida estimada em cerca de R$ 2 milhões.
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MP não vê fraude nem crime, apenas conflito interno
Ao longo da investigação, o MPES requisitou documentos, analisou atas, registros cartoriais, estatutos e demonstrações financeiras, além de ouvir representantes da CADEESO, convenção estadual que chegou a intervir na igreja em meio à crise.
Em manifestação formal, a promotoria foi categórica ao afirmar que, embora existam divergências administrativas, disputas por poder e questionamentos internos, não ficou caracterizada qualquer conduta criminosa, tampouco lesão a interesse público ou coletivo que justificasse atuação penal ou ação civil pública.
Na avaliação do Ministério Público, as acusações apresentadas contra o presidente da igreja não se sustentam juridicamente e refletem um embate interno entre grupos rivais da liderança religiosa.
Denúncia surgiu em meio à disputa entre presidente e vice-presidente
O contexto do arquivamento é diretamente ligado à disputa pelo controle da igreja, protagonizada pelo presidente Altamir Firmino de Mattos e pelo então vice-presidente Elielton Radis de Oliveira — conflito que já foi tema de reportagens anteriores do Serra Noticiário.
Durante esse embate, aliados do vice-presidente passaram a questionar a legitimidade da gestão do presidente, resultando na denúncia levada ao MP. No entanto, para a promotoria, as acusações não ultrapassaram o campo da insatisfação interna e da disputa política-religiosa, sem respaldo em provas de fraude ou crime.
Arquivamento reforça entendimento de que disputa deve ser resolvida fora da esfera criminal
Na decisão, o MPES destacou que conflitos de liderança em entidades religiosas ou associativas, quando não envolvem ilícitos penais, devem ser resolvidos por meio dos instrumentos internos da instituição ou pela Justiça Cível, e não pela via criminal.
O órgão também ressaltou que o Ministério Público não pode ser utilizado como instrumento em disputas internas de poder, especialmente quando inexistem elementos concretos de ilegalidade.
Disputa segue, apesar da decisão do MP
Apesar do arquivamento da denúncia, a crise na IEADC ainda não foi totalmente superada. O vice-presidente Elielton Radis de Oliveira chegou a tentar assumir a presidência e teve apoio de parte dos membros e obreiros, mas a eleição não foi reconhecida pela convenção estadual nem registrada em cartório.
A situação levou a registros policiais, disputas judiciais e novas intervenções administrativas, numa tentativa de conter o acirramento do conflito e restaurar a normalidade institucional.
O SN segue acompanhando o caso e já publicou outras reportagens detalhando os episódios de tensão envolvendo a liderança da igreja.
