A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida em todo o Estado do Espírito Santo a partir desta segunda-feira (01). Conforme o Decreto 10.977/2022, os cidadãos têm até 2032 para solicitar a primeira via do documento gratuitamente.
Desde fevereiro deste ano, a Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) iniciou a emissão do documento de forma experimental, visando corrigir eventuais falhas na integração dos sistemas. Com a integração completa ao sistema da Receita Federal e à plataforma gov.br do Governo Federal, cerca de 350 carteiras no novo modelo já foram emitidas.
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A principal inovação é a unificação do número do documento em todo o país, adotando o CPF como identificação. Isso elimina a possibilidade de um cidadão ter números de RG diferentes em estados distintos, reduzindo fraudes e inconsistências.
O documento também ganha uma versão digital disponível no wallet do gov.br, após a emissão do físico. O nome social pode ser adicionado a pedido do interessado.
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Outras atualizações incluem a adição de um código internacional MRZ, tornando-o válido para viagens, e a opção de incluir informações sobre doenças na versão física. Números de outros documentos, como CTPS, PIS/PASEP, e título de eleitor, estarão disponíveis apenas na versão digital.
A validade da CIN varia conforme a idade:
- De 0 a 11 anos: validade de 5 anos;
- De 12 a 59 anos: validade de 10 anos;
- A partir de 60 anos: validade indeterminada.
Renovações por exigência legal serão gratuitas.
Como emitir:
O agendamento pode ser feito em um dos 14 postos de identificação através do site agenda.es.gov.br
Outros postos no interior atendem por demanda ou agendamento prévio. Os endereços estão disponíveis em: pci.es.gov.br/cin
Documentos necessários incluem certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. Para crianças até 5 anos, é necessário levar uma foto 3×4.
Cidadãos isentos da taxa devem apresentar comprovação, como Boletim de Ocorrência em caso de roubo/furto ou comprovação de renda de até 3 salários-mínimos.
Idosos, pessoas com deficiência ou necessidades especiais (com laudo médico) não precisam de agendamento. O atendimento é por ordem de chegada.
O Documento Único de Arrecadação (DUA) para pagamento da taxa pode ser emitido em pelo link: (clique_aqui)