Moradores da região de Feu Rosa que são beneficiários do Auxílio Brasil e foram notificados sobre o não cumprimento das condicionalidades do programa, como Cadastro Único, poderão regularizar a situação na próxima sexta-feira, dia 14 de outubro.
A Prefeitura da Serra, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), assim como das secretarias da Saúde e da Educação, estará no bairro com o Programa Família Presente para atender esse público, das 8h às 16h, na Unidade Regional de Saúde (URS) de Feu Rosa.
- Se inscreva no canal do Serra Noticiário no Youtube e fique conectado nos vídeos! Clique aqui!
Serão realizados serviços como atualização dos dados do CadÚnico, acompanhamento do estado nutricional (pesagem e medida) e localização da situação escolar. Já na área da Saúde, haverá vacinação.
A ação desta sexta-feira contempla moradores dos bairros de abrangência do território Vila Nova de Colares, Alterosas, Ourimar, Vila Nova de Colares, Manguinhos, Nova Zelândia, assim como Feu Rosa.
- Entre no nosso grupo Serra Noticiário no WhatsApp e fique ligado nas tretas que acontecem na Serra! Clique aqui
A Secretaria de Assistência Social da Serra alerta que os beneficiários que não cumprirem as condicionalidades do Programa Auxílio Brasil podem receber advertência, e terem seus benefícios bloqueados, suspensos ou até cancelados.
Família Presente FEU ROSA
- Data: 14 de outubro (sexta-feira)
- Horário: 8h às 16h
- Local: Unidade Regional de Saúde (URS) de Feu Rosa
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Carteira de trabalho de todos (18 a 65 anos)
- Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário
- Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família (inclusive estágio)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos
- Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicílio (original ou cópia autenticada)
- Declaração escolar original validade 30 dias (menores de 18 anos)
- Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original)
- Declaração de residência, deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores (validade 30 dias)
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) – certidão de óbito (cópia simples)
- Extrato de INSS – pensão /BPC/ LOAS – validade de 30 dias
- Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais
SAÚDE
- Cartão de vacina
- Cartão do SUS ou CPF
- Cartão do Pré-natal (caso gestante)