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Oportunidade para beneficiários do auxílio Brasil regularizaram CadÚnico no bairro Feu Rosa

Moradores de determinados bairros terão a chance de regularizar seu CadÚnico evitando o bloqueio de benefícios

Texto / Foto: Comunicação PMS

Moradores da região de Feu Rosa que são beneficiários do Auxílio Brasil e foram notificados sobre o não cumprimento das condicionalidades do programa, como Cadastro Único, poderão regularizar a situação na próxima sexta-feira, dia 14 de outubro.

A Prefeitura da Serra, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), assim como das secretarias da Saúde e da Educação, estará no bairro com o Programa Família Presente para atender esse público, das 8h às 16h, na Unidade Regional de Saúde (URS) de Feu Rosa.

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Serão realizados serviços como atualização dos dados do CadÚnico, acompanhamento do estado nutricional (pesagem e medida) e localização da situação escolar. Já na área da Saúde, haverá vacinação.

A ação desta sexta-feira contempla moradores dos bairros de abrangência do território Vila Nova de Colares, Alterosas, Ourimar, Vila Nova de Colares, Manguinhos, Nova Zelândia, assim como Feu Rosa.

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A Secretaria de Assistência Social da Serra alerta que os beneficiários que não cumprirem as condicionalidades do Programa Auxílio Brasil podem receber advertência, e terem seus benefícios bloqueados, suspensos ou até cancelados.

Família Presente FEU ROSA

  • Data: 14 de outubro (sexta-feira)
  • Horário: 8h às 16h
  • Local: Unidade Regional de Saúde (URS) de Feu Rosa

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  1. Carteira de trabalho de todos (18 a 65 anos)
  2. Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário
  3. Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família (inclusive estágio)
  4. Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos
  5. Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicílio (original ou cópia autenticada)
  6. Declaração escolar original validade 30 dias (menores de 18 anos)
  7. Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original)
  8. Declaração de residência, deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores (validade 30 dias)
  9. Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) – certidão de óbito (cópia simples)
  10. Extrato de INSS – pensão /BPC/ LOAS – validade de 30 dias
  11. Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais

SAÚDE

  • Cartão de vacina
  • Cartão do SUS ou CPF
  • Cartão do Pré-natal (caso gestante)

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