Existe na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) o Projeto de Lei (PL) 82/2023, que pretende dar a garantia o atendimento humanizado e completo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada do estado. A ação é do deputado Pablo Muribeca (PATRI) e será analisada pelas comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças da Casa.
O projeto dá destaque para a importância da transparência sobre o protocolo de acolhimento e classificação de risco de atendimento executado pela instituição de saúde, assim como o cumprimento do tempo estabelecido previamente pelo protocolo e a classificação de risco definida pela unidade de saúde.
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De acordo com as informações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a classificação de risco é uma triagem, uma avaliação inicial do paciente, que indica a necessidade de um atendimento mais urgente. Com esse método é permitido saber a gravidade do estado de saúde dos pacientes, seu potencial de risco, o grau de sofrimento e demais informações. A classificação mais comum no Brasil usa cinco cores: vermelho (casos mais graves), laranja, amarelo, verde e azul (sendo casos mais leves).
“A execução do protocolo com a explicação da funcionalidade das cores e o tempo de espera garantido é indispensável para otimizar o atendimento e trazer tranquilidade e resolução para resolver o sofrimento naquele momento. Este projeto de lei visa sanar as deficiências na gestão, trazendo menos estresses e proporcionando segurança entre os pacientes e a equipe multidisciplinar”
Pablo Muribeca
Deputado estadual
O deputado aponta também o quanto esse projeto é relevante tendo em vista os relatos de usuários sobre demora para atendimento nos hospitais. O PL reforça a necessidade de que o paciente se sinta confiante com a equipe que o atenderá desde o momento do acolhimento, da classificação de risco, até sua alta.
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“O atendimento, quando realizado com humanização, traz ao paciente e a equipe multidisciplinar a garantia de bons resultados e de um restabelecimento daquele cidadão, que em seu momento de dor precisa de demonstração de confiança por parte de quem está ali para atendê-lo”.
Pablo Muribeca
Deputado estadual
Fiscalização
Segundo o projeto, os estabelecimentos que são administrados por organizações sociais que atuam no SUS deverão apresentar à gestão, a cada bimestre, a auditoria do acolhimento e classificação de risco previstos no protocolo colocado em prática.
O texto também tem previsão de que o gestor da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) responsável pelos gastos deverá prever metas e ajustes de atendimento com a organização social contratada, isso também de acordo com o protocolo. Não apresentar os resultados poderá acarretar multa.
De acordo com o projeto, o repasse à instituição contratada fica condicionado à avaliação das metas e da apresentação dos resultados fornecidos pelas organizações sociais e verificados pela gestão contratante. Aos estabelecimentos da rede privada caberá a escolha do protocolo de atendimento, bem como realizar a gestão de auditoria.
Penalidades
Não cumprir a virtual lei sujeitará os estabelecimentos privados às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; multa a ser fixada entre R$ 10 e R$ 15 mil, sendo considerados o porte da unidade de atenção à saúde e as circunstâncias da infração.
Em casos que acontecem mais de uma vez, o valor da multa será dobrado. Também, os valores fixados como penalidade serão atualizados, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que o vier a substituir.
Caso não cumpra, o administrador do estabelecimento público de saúde, poderá responder a procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.