No último dia 13 de setembro, a Prefeitura da Serra, sob a gestão do prefeito Sergio Vidigal (PDT), entrou com uma ação cível por meio de sua Procuradoria Geral na Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, para impedir que o deputado estadual Pablo Muribeca (Patriota) fizesse fiscalizações em estabelecimentos de saúde na cidade, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. Porém, a juíza decidiu negar o pedido do prefeito.
Prefeitura da Serra entra com liminar para impedir fiscalizações de Pablo Muribeca
A Prefeitura da Serra entrou com essa ação sob a justificativa de que a presença do deputado Pablo Muribeca e suas gravações durante as fiscalizações estariam causando tumultos e intimidando os profissionais da saúde do município. Na petição do caso, a Prefeitura da Serra alegou que Pablo Muribeca:
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“Tem invadido, literalmente, os estabelecimentos de saúde do Município da Serra, coagindo e desrespeitando servidores públicos, incitando populares que ali se encontram, causando tumultos, transtornos e, por conseguinte, a paralização dos serviços essenciais de urgência e emergência, pondo em risco a integridade física dos pacientes, acompanhantes e servidores, além de expor sem qualquer autorização a imagem e, por conseguinte, a intimidade de pessoas, no nítido intuito de se autopromover politicamente, a pretexto de exercer o poder de fiscalização parlamentar.”
Com base nessas alegações, a prefeitura entrou com uma medida liminar para que Muribeca se abstivesse de fazer essas fiscalizações e também não pudesse abordar profissionais da saúde e pacientes em estabelecimentos de saúde do município, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada fiscalização que o deputado fizesse. Além disso, a ação estipulou uma multa indenizatória no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Juíza negou pedido contra Muribeca
No entanto, em decisão do dia 02 de outubro, a juíza Telmelita Guimarães Alves indeferiu a medida liminar solicitada pela prefeitura. Além disso, a juíza destacou que o deputado Muribeca atua com base nas demandas dos próprios moradores. Estes, muitas vezes, aguardam atendimento médico. Em seguida, a decisão ressaltou que a ação do deputado não causou danos à saúde pública. Pelo contrário, ele apenas busca transparência e eficiência nos serviços.
A juíza ainda enfatizou que o deputado não deve ser impedido de atuar, principalmente em locais públicos. Muitas das ações do deputado, inclusive, já tinham autorização judicial.
Inclusive, o deputado discursou sobre o caso durante sessão na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Em sua fala, Pablo Muribeca mostrou sua indignação com a petição da gestão do prefeito Sergio Vidigal, e celebrou a decisão da justiça que indeferiu essa liminar. Segundo ele, essa medida liminar estaria tentando fazer ele “pagar para trabalhar”.
