O deputado Marcelo Santos (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES), sancionou duas importantes leis estaduais. A primeira, Lei 12.018, oficializa a Festa do Tropeiro de Ibatiba como Patrimônio Cultural e Imaterial do Espírito Santo. A segunda, Lei 12.019, reconhece as igrejas Batistas como patrimônio histórico e imaterial do estado.
Marcelo Santos sanciona leis para incluir Festa do Tropeiro e Igreja Batista como patrimônio do ES
Durante o evento, Marcelo Santos, junto ao deputado Danilo Bahiense e representantes de Ibatiba, enfatizou a importância dessas leis para preservar e valorizar a rica herança cultural do Espírito Santo. Em seguida, Fernando Viera, presidente do legislativo municipal de Ibatiba, expressou sua gratidão ao deputado Santos pela promoção da lei que enaltece a Festa do Tropeiro.
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A Festa do Tropeiro, que celebra duas décadas este ano, é um evento emblemático que reflete a tradição cultural tropeira da região do Caparaó. Incluindo gastronomia típica e trajes tradicionais. Sua oficialização como patrimônio imaterial é um marco na história cultural do Espírito Santo. Dessa forma, reafirmando a importância de Ibatiba como a “Capital Capixaba do Tropeiro”.
Além disso, a Lei 12.019 destaca o papel significativo das igrejas Batistas no Espírito Santo. Visto que, se trata de uma instituição com mais de um século de presença no estado. Danilo Bahiense ressaltou a contribuição das igrejas Batistas no trabalho social e espiritual. Sendo uma herança que agora recebe o merecido reconhecimento como patrimônio imaterial do estado.
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Valorização do patrimônio histórico capixaba
Essas sanções legislativas representam um importante passo na preservação da identidade cultural e histórica do Espírito Santo, honrando tanto as tradições locais quanto o impacto social e espiritual das igrejas Batistas no estado.
O Serra Noticiário continua acompanhando a agenda da ALES de perto e trará mais informações assim que possível.