Na manhã da última quarta-feira (04), uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um jovem de 21 anos conduzindo uma scooter elétrica adulterada no km 259 da BR-101, na Serra. A abordagem revelou uma prática arriscada que tem confundido consumidores e gerado implicações criminais: o desbloqueio e a adulteração de equipamentos de mobilidade individual para atingirem velocidades compatíveis com motociclos. A situação veio à tona após os policiais avistarem o veículo, que à primeira vista parecia ser de baixa potência.
Os agentes acompanharam o veículo e perceberam que ele trafegava acima do permitido para a categoria de dispositivo autopropelido. Após a abordagem, eles realizaram um teste técnico no local e registraram 73 km/h. O condutor, que não possui Carteira Nacional de Habilitação, informou que, após o desbloqueio, a scooter alcança 80 km/h — mais que o dobro da velocidade máxima legal. Segundo a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, equipamentos autopropelidos isentos de placa devem ter velocidade limitada a 32 km/h, e acima de 50 km/h passam a ser classificados como motociclos. Nesse caso, o veículo foi enquadrado como motoneta.
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As modificações fizeram surgir exigências imediatas, como placa, licenciamento, habilitação categoria A e uso obrigatório de capacete. Como o condutor não cumpria nenhuma dessas obrigações, a ação resultou em responsabilização criminal. O jovem responderá pelo crime de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano, previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir um equipamento de pequeno porte a 73 km/h em meio ao tráfego intenso da rodovia. A mãe dele, proprietária da scooter, foi chamada ao local e responderá por entregar a direção a pessoa não habilitada, conforme o artigo 310 do mesmo código.
A PRF removeu o equipamento ao pátio por alteração de característica, falta de registro e ausência de licenciamento. Muitos desses modelos chegam ao país classificados erroneamente como brinquedos e não possuem cadastro na base nacional de veículos, o que impede o emplacamento e pode levar à perda definitiva do bem.
A instituição reforça que os equipamentos de mobilidade individual só se enquadram como autopropelidos — ficando isentos de placa e habilitação — quando operam limitados a 32 km/h. Acima desse limite, são considerados veículos automotores e passam a exigir todas as obrigações legais, além de estarem sujeitos às sanções penais em caso de uso irregular. Se o proprietário reverter o desbloqueio e restaurar a configuração original, o equipamento volta à condição de autopropelido e deixa de exigir registro, licenciamento e habilitação.
