O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é celebrado em 15 de março. No Brasil, a data impulsionou campanhas promocionais no comércio e acabou transformando o período em “mês do consumidor”, quando lojas físicas e virtuais intensificam ações de vendas, como a chamada semana do consumidor.
Com o aumento das compras, também cresce o número de dúvidas, reclamações e situações envolvendo relações de consumo. Diante desse cenário, o Procon da Câmara Municipal da Serra reforça o trabalho de orientação, mediação e defesa dos direitos dos consumidores do município, oferecendo atendimento gratuito à população.
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O serviço está disponível tanto de forma presencial quanto on-line, permitindo que os moradores registrem reclamações, tirem dúvidas ou busquem orientação em casos de problemas com empresas.
Atendimento ao consumidor
O Procon da Câmara da Serra atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no prédio da Câmara Municipal da Serra. No local, os consumidores podem procurar apoio para resolver conflitos relacionados a compras, contratos de serviços, cobranças indevidas e outras situações ligadas às relações de consumo.
Além do atendimento presencial, os cidadãos também podem registrar reclamações pela internet por meio do Procon online, disponível no site institucional da Câmara Municipal da Serra. A ferramenta permite que o consumidor formalize a demanda sem precisar sair de casa.
Direitos que o consumidor deve conhecer
Durante o mês do consumidor, o Procon também reforça orientações sobre direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor que muitas vezes passam despercebidos no dia a dia.
Entre os principais direitos destacados pelo órgão estão:
- Entrada com alimentos no cinema: o estabelecimento não pode impedir a entrada de alimentos comprados fora do local, pois isso caracteriza venda casada.
- Multa por perda de comanda: bares, casas noturnas e estacionamentos não podem aplicar multas abusivas pela perda de comandas, já que o controle é responsabilidade do estabelecimento.
- Dois preços no mesmo produto: quando um produto apresenta valores diferentes, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor preço anunciado.
- Conta bancária gratuita: bancos devem oferecer um pacote de serviços essenciais sem cobrança, incluindo cartão de débito e quantidade mínima de saques, extratos e transferências.
- Valor mínimo para pagamento no cartão: se o estabelecimento aceita cartão de crédito ou débito, não pode exigir valor mínimo para a compra.
- Suspensão temporária de serviços: em casos de viagem ou ausência prolongada, o consumidor pode solicitar a suspensão temporária de serviços como internet, telefone ou TV por assinatura, sem cobrança durante o período.
- Direito de arrependimento em compras on-line: compras feitas pela internet, telefone ou catálogo permitem desistência em até sete dias após o recebimento do produto.
- Cartão de crédito não solicitado: o envio de cartão sem solicitação é considerado prática abusiva e o consumidor não é obrigado a pagar taxas ou anuidades.
- Defeito em produto essencial: em itens como geladeira ou fogão, o consumidor pode exigir troca imediata ou devolução do valor pago.
- Taxa de serviço e couvert artístico: a taxa de serviço de 10% em bares e restaurantes é opcional, e o couvert artístico só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo e aviso prévio.
Mediação de conflitos
Quando o consumidor não consegue resolver um problema diretamente com a empresa, o Procon da Câmara da Serra pode atuar na mediação do conflito, buscando uma solução entre as partes.
O atendimento gratuito permanece disponível presencialmente e pela internet. Durante o mês do consumidor, a orientação é que a população aproveite as promoções com atenção e informação, conhecendo seus direitos para garantir relações de consumo mais equilibradas.
