Quem pensa em viajar neste ano deve ficar atento, pois as normas vigentes antes da crise sanitária voltaram a valer
Em época de pandemia da Covid-19, as regras sobre alterar ou cancelar passagens aéreas foram realizadas de forma flexibilizadas. Todavia, aquele que almeja viajar neste ano deve ficar atento, pois as normas vigentes antes da crise sanitária voltaram a valer.
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Dessa forma, pensando no consumidor que adquiriu passagem para o feriado do carnaval, mas não poderá viajar, o Procon da Serra fornece algumas orientações.
Diante disso, o órgão relatou que, a principal mudança está relacionada à desistência da viagem, pois se a passagem for cancelada por iniciativa do consumidor, a empresa pode cobrar multas, conforme estabelecido em contrato.
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“Durante a pandemia, o passageiro não precisava pagar multa. Isso não vale mais”.
Diretora do Procon
A diretora também disse que a exceção fica por conta de compras realizadas com antecedência mínima de sete dias, contados da data de embarque. Portanto, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contados do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral sem multas.
Sendo assim, o ressarcimento pode ser realizado em créditos na companhia aérea ou reembolso, o que deve ser combinado entre o consumidor e a empresa, assim como o prazo para sua utilização. Vale lembrar também que, quando é a empresa que cancela o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.
Vale ressaltar que as regras estão estabelecidas na Resolução 400/2016 que regula o transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.