Está comum a prática de cobrança de consumação mínima em alguns pontos mais populares do ES, diante disso o Procon estadual se manifestou sobre o ocorrido
Há uma coisa que vem incomodando bastante os capixabas, principalmente aqueles que frequentam a Curva da Jurema, em Vitória, a taxa de cobrança de consumação mínima em bares e quiosques. Visto que essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado, com objetivo de fazer cumprir a legislação.
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Esse assunto foi muito debatido pelo Procon Estadual, pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelos Procons municipais, em uma reunião realizada em janeiro deste ano.
Em um pronunciamento, o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, disse que “a fiscalização é complexa porque nem sempre são encontrados avisos com a imposição da cobrança no estabelecimento e, na maioria das vezes, o consumidor é surpreendido com a exigência de consumação mínima”.
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Ressaltou ainda que “impor limites quantitativos de consumo aos clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”. A lei está difundida há anos, mas todo Verão ocorre a mesma problemática. Os Procons estão fiscalizando e os estabelecimentos poderão ser multados”.
Em nota o Procon-ES anuncia que medidas estão sendo tomadas para impedir essas práticas, e, ressalta a relevância das denúncias do consumidor, para que essa prática seja extinta.
Toda e qualquer denúncia referente a violação do direito do consumidor, poderá ser feita pelo WhatsApp (27) 3323-6237 ou pelo e-mail [email protected]