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Procon-ES notifica operadora Vivo após “caladão” no ES

 A falha na prestação de serviços da operadora atingiu diversas cidades do Estado

Foto: Comunicação do Procon-ES

No dia 19 de novembro ocorreu em diversas cidades do estado, uma falha na prestação de serviços da operadora Vivo, que causou transtornos e prejuízos para os consumidores, por não conseguirem utilizar os serviços de voz e dados. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou notificação à empresa para que apresente esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre o “caladão”, como ficou conhecido o fato.

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A empresa deve esclarecer a causa e quais municípios ou regiões foram afetados pela falha de acesso ao serviço das redes móvel e fixa em todo o Estado, o período em que os consumidores tiveram dificuldades de acesso à rede móvel e fixa, bem como o detalhamento de todas as providências adotadas para a solução definitiva do problema; e especificar a quantidade de linhas ativas existentes nos municípios atingidos e quais as providências que estão sendo adotadas para que não aconteça de novo. A empresa deverá apresentar documentos que comprovem todas as informações prestadas.

Para o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o comprometimento dos serviços de telefonia e internet, por horas, é um fato que deve ser apurado.

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“A utilização dos serviços de internet tornou-se uma das ferramentas mais importantes na sociedade atual. Desde consultas médicas, mobilidade urbana pela plataforma de aplicativos e até mesmo sessões de julgamento de Tribunais estão acontecendo de forma remota, demandando o uso imprescindível da internet”, ressaltou Athayde.

Desconto na fatura

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 717/2019 da Anatel asseguram ao consumidor, em caso de interrupção de serviços não programados, como TV por assinatura, telefonia ou internet, o desconto proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível.

Essa regra não se aplica para suspensões programadas na rede. Neste caso, a operadora deve fazer uma comunicação formal aos consumidores, com pelo menos 24 horas de antecedência. Caso contrário, os consumidores poderão reclamar.

Se a empresa não apresentar uma solução para o caso, poderá o consumidor formalizar a reclamação pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória ou na unidade Faça Fácil Cariacica. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp 27 3323-6237.

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