A Câmara Municipal da Serra aprovou, nesta segunda-feira (30), o projeto de lei (636/2025) enviado pelo poder executivo municipal que endurece ainda mais as regras de funcionamento das distribuidoras de bebidas no município. A nova legislação, em relação a anterior, amplia o poder de fiscalização e aumenta o valor da multa máxima para R$ 80 mil, além de reduzir prazos e reforçar a possibilidade de fechamento administrativo dos estabelecimentos irregulares.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o controle sobre esse tipo de atividade comercial, com foco em ordenamento urbano e segurança pública. As distribuidoras ficam proibidas de funcionar fora do horário estabelecido — entre 7h e 23h — e continuam impedidas de permitir o consumo de bebidas no local.
A nova legislação também reforça o combate a estabelecimentos que, embora registrados como distribuidoras de bebidas, funcionam na prática como bares. A medida busca impedir que esses locais utilizem brechas legais para permitir o consumo imediato no local, instalar banheiros para clientes ou operar fora do horário regulamentado. O objetivo é assegurar que distribuidoras cumpram seu propósito original e não se tornem pontos de aglomeração e violência, como registrado em ocorrências anteriores no município.
Multas mais altas e punições mais rápidas
Pela nova redação da lei:
- Na primeira constatação de irregularidade, o comerciante recebe uma advertência formal, com prazo de 24 horas para se adequar (antes, eram 15 dias úteis);
- Caso a irregularidade persista, aplica-se uma multa de R$ 30 mil;
- Na segunda infração, o valor da multa sobe para R$ 60 mil;
- Na terceira ocorrência, o local poderá ser fechado por 6 meses, além de sofrer multa de R$ 80 mil.
- Transcorrido o prazo de 30 dias sem que a sanção pecuniária tenha sido paga, o débito existente deverá ser inserido em dívida ativa.
Após o cumprimento do fechamento e o pagamento das penalidades, a prefeitura poderá conceder nova licença de funcionamento, desde que o estabelecimento esteja regularizado conforme a legislação vigente.
Regras claras e restrições mantidas
A legislação mantém proibições já previstas na norma anterior, como:
- Consumo de bebidas (alcoólicas ou não) nas dependências;
- Venda para consumo imediato;
- Instalação de banheiros ou banheiros químicos para clientes;
- Produção de alimentos, fabricação de gelo ou comercialização de animais;
- Instalação em áreas próximas a escolas, igrejas ou unidades de saúde.
Segundo o município, a nova medida visa organizar o uso do espaço urbano, combater possíveis transtornos à vizinhança e inibir comportamentos que possam favorecer ocorrências de violência associadas ao uso inadequado dos estabelecimentos.
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