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Serra lidera com maior número de furtos e roubos dentro de ônibus na Grande Vitória

Foram analisados dados entre os meses de 2022, comparado entre as maiores cidades na região metropolitana

Foto: reprodução Ceturb-ES

Inegavelmente, há anos, o capixaba tem encarado vários furtos e roubos nos coletivos da Grande Vitória. Conforme informações da Secretaria de Segurança Pública (SESP), através do Painel de Crimes Contra o Patrimônio, o município da Serra lidera com o maior número de furtos e roubos nos coletivos nos últimos três anos.  

De acordo com o Painel de Crimes contra o Patrimônio da Secretaria da Segurança Pública do Espírito Santo foram registradas 3.314 ocorrências de janeiro a dezembro de 2022 nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica.

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Desses casos registrados acima, 1.913 foram de roubos e 1.401 de furtos. Ambos relacionados aos crimes acontecidos em transporte coletivos.

No município de Serra foram registrados nesses meses surpreendentes 1.397 casos, sendo 439 de furtos e 958 de roubos.

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Agora, no município de Vitória foram 738 casos, sendo 323 de furtos e 415 de roubos.

Já no município de Cariacica foram 719 casos, sendo 313 de furtos e 406 de roubos.

 Por fim, em quarto lugar, ficou o município de Vila Velha com 460 casos sendo 326 de furtos e 134 de roubos.

O que o município de Serra está fazendo contra os casos de roubos e furtos em coletivos?

A Prefeitura de Serra informou que está investindo na ampliação do sistema de videomonitoramento do município, em abordagens e contratações de mais Guardas Municipais.

Além disso, o município registrou nos meses de janeiro a dezembro de 2022, 2.857 vítimas de mulheres nas ocorrências de furtos e roubos em coletivos.

Por fim, dentre os 10 bairros com maior incidência de roubos e furtos em ônibus na Grande Vitória, 5 estão na Serra Carapina é a região do Espírito Santo com mais ataques dos assaltantes aos coletivos.

Dias e horários com maior número de roubos em coletivos na Serra

Conforme dados da SESP, as terças e quartas-feiras são os dias preferidos dos criminosos na Serra para eles praticarem os roubos nos ônibus.

Ademais, a maioria dos crimes ocorreu nos horários das 18h às 21 horas, justamente nos horários em que muitos trabalhadores estão retornando do serviço para seus lares.

Quais os seus direitos se você for roubado nos ônibus?

Infelizmente, conforme vimos acima, roubos e furtos dentro dos coletivos na Serra e em outros locais tornaram-se comuns e corriqueiros.

O transporte público talvez seja o principal alvo de criminosos que estão à procura de uma ação rápida para cometer delitos. 

Em contrapartida, usuários do sistema de transporte público rodoviário têm o direito a um transporte seguro e confortável.

Conforme dispõe o artigo 734 do Código Civil: “Os transportadores respondem pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”

Dessa forma, o transportador assume a obrigação objetiva de indenização, caso aconteça algum dano causado com o passageiro durante o seu destino, exceto por motivo de força maior.

Assim, nessa relação contratual entre a empresa de ônibus e o passageiro, o inadimplemento por parte da empresa gera a possibilidade de uma reparação civil. 

Além disso, na nossa Constituição Federal de 1988 no seu artigo 37 parágrafo 6º ressalta que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 22 afirma expressamente que: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos”.

Todavia, as empresas de ônibus alegam motivo de força maior para se isentar da obrigação de indenizar os passageiros. Elas possuem inúmeras decisões favoráveis e outras tantas desfavoráveis sobre esse tema. 

Dessa forma, caso um roubo ou furto em coletivo aconteça com um passageiro, o mesmo deve comparecer à delegacia para o registro da ocorrência do fato, a fim de detalhar os fatos e os prejuízos sofridos.

Lembrando que a vítima pode fazer o Boletim de Ocorrência (BO) online, uma opção rápida para proteger e garantir os direitos de cada cidadão.

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Com esse resultado, o Serra se mantém provisoriamente no G4 do grupo, dando sequência ao bom início de campeonato

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