Ministros do STJ iniciaram o julgamento em 2020, e vão definir se o Extrabom capixaba pode manter seu nome. Após a rede capixaba vencer em primeira instância na justiça federal e perder na segunda instância, para a rede Extra do Rio Janeiro
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o Extrabom Supermercados, do Espírito Santo, pode manter seu nome. Os ministros analisarão recurso da rede contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que concluiu pela nulidade da marca, em ação movida pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), que controla a rede Extra.
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O recurso do Extrabom no STJ havia sido negado pelo relator, ministro Antônio Carlos Ferreira. Porém, por um voto, a 4ª Turma decidiu que o mérito deverá ser julgado. Ainda não há previsão de quando será a análise.
Na ação, a rede Extrabom afirma que o termo “extra”, que compõe as marcas de ambos os grupos empresariais, não pode ser objeto de exclusividade absoluta e irrestrita (AREsp 133 7224). Para a Companhia Brasileira de Distribuição, Extra do Rio de Janeiro, haveria uso indevido da marca.
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O pedido havia sido negado pelo relator por questão processual. Para o ministro, a empresa deveria ter enfrentado, em seu recurso, a Súmula nº 83, segundo a qual não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. O voto foi seguido pelo ministro Luis Felipe Salomão.
O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Raul Araújo. Para ele, há questão de direito no caso e, por isso, o tema poderia ser julgado na sessão.
O que a empresa pede para o STJ analisar, destacou no julgamento, é se a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996) autoriza que uma empresa se aproprie de termos como “extra” no seu segmento de mercado.
A norma, no artigo 124, inciso IV, determina que não são registráveis como marca sinais de caráter genérico, comum, ou descritivo quando tiver relação com o produto ou serviço a ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço.
No entendimento do ministro, o TRF da 2ª Região contrariou decisão do STJ. A 3ª Turma, segundo ele, já decidiu, em caso similar, que marcas fracas ou evocativas que são expressão de uso comum não atraem a exclusividade, como “maxi”, “super”, “ultra” ou “fresh”.
“As marcas fracas têm proteção limitada”, disse ele no julgamento, acrescentando que “não há necessidade de reexame de fatos e provas, já que é questão jurídica”. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti.
Para o TRF da 2ª Região, porém, o acréscimo das palavras “supermercados” e “bom” não resolve a semelhança com a marca Extra. Além disso, o aspecto gráfico também é parecido, com o uso das cores vermelho e azul e a fonte em itálico.
O caso chegou até o TRF em recurso da Companhia Brasileira de Distribuição contra decisão da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para a rede, o termo “extra” é o elemento característico e identificador de seu estabelecimento, tendo surgido na década de 1980 e sendo utilizado desde então, ininterruptamente, na identificação das empresas do Grupo Pão de Açúcar.
A companhia afirma ainda que, por causa dos investimentos que realizou na marca e do seu grau de conhecimento, merece a proteção conferida às marcas de alto renome.
Já a rede capixaba alega que “extra” é uma marca fraca, sendo reconhecido seu caráter de distintividade em razão de elementos figurativos. Por isso, entende que o Grupo Pão de Açúcar deve suportar o ônus de conviver com outras marcas semelhantes.
O caso foi julgado em 2015 pela 1ª Turma do TRF, a favor da Companhia Brasileira de Distribuição, do Rio de Janeiro. Para o desembargador Paulo Espírito Santo, estaria configurado o risco de confusão entre os consumidores ou associação indevida quanto às marcas, tendo em vista a reprodução do nome Extra, ainda que com acréscimo “bom”. “É lógico que extra é uma palavra comum, mas existem nomes que ganham grande notoriedade do ponto de vista comercial”, disse. “Isso me parece ser uma imitação, vai fazer até uma confusão.”
O Jornal Serra Noticiário, entrou em contato com a assessoria da rede Extrabom, para saber sobre andamento do processo e sua defesa, mas não teve retorno até o momento da publicação