Consumidores que costumam fazer compras aos domingos devem ficar atentos: no Espírito Santo, o próximo domingo (22) será o último com supermercados abertos neste dia da semana. A mudança ocorre após uma nova convenção coletiva firmada entre patrões e empregados no fim do ano passado, em um cenário influenciado pela Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a valer em todo o Brasil a partir de 1º de março e condiciona o funcionamento do comércio aos domingos e feriados à existência de acordo coletivo.
Com a entrada em vigor da norma nacional, empresas deixam de ter autorização automática para operar nesses dias e precisam se respaldar em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. No Espírito Santo, esse movimento já foi antecipado com a convenção local, que passa a proibir a abertura de supermercados aos domingos a partir de 1º de março.
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Pelas regras do acordo no ES, além dos supermercados, também ficam proibidos de abrir aos domingos mercearias, minimercados e atacarejos. O mesmo vale para lojas de material de construção. A convenção, no entanto, permite funcionamento em feriados — com exceção de Ano Novo, Natal e Dia do Trabalho.
Quem fica fora da proibição
O acordo trata do impedimento de comerciários trabalharem aos domingos, por isso há exceções. Estabelecimentos mantidos por familiares, como pequenas vendas e mercearias sem funcionários, não entram na restrição. Açougues e padarias também podem abrir, já que os empregados desses locais não estão incluídos na categoria dos comerciários de supermercados, conforme as regras divulgadas sobre a convenção.
A validade informada do acordo vai até 31 de outubro. Na época da assinatura, a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) afirmou que o fechamento aos domingos foi motivado, principalmente, pela falta de mão de obra para atuar nos estabelecimentos. O Espírito Santo já teve supermercados fechados aos domingos por convenção coletiva durante nove anos, entre 2009 e 2018.
O que muda na prática
Com a regra nacional (Portaria 3.665/2023) entrando em vigor em 1º de março, o trabalho aos domingos e feriados passa a depender de negociação coletiva — e não mais de uma permissão automática. No Espírito Santo, a convenção firmada entre patrões e empregados estabelece que supermercados e estabelecimentos similares não poderão abrir aos domingos, mas poderão funcionar em feriados, com exceções específicas.
Representantes do setor empresarial apontam preocupação com possíveis impactos econômicos, enquanto o Ministério do Trabalho afirma que a medida reforça a negociação entre as categorias. A vigência da portaria foi adiada quatro vezes desde 2023, até a definição do prazo atual, conforme o histórico divulgado.
Regras resumidas no Espírito Santo
- Supermercados, mercearias, minimercados e atacarejos: não podem funcionar aos domingos a partir de 1º de março
- Material de construção: lojas devem ficar fechadas aos domingos
- Açougues e padarias: podem funcionar aos domingos
- Comércio de rua: não há impedimento para abrir aos domingos
- Shoppings: lojas liberadas para funcionar aos domingos
- Feriados: permitidos, exceto Ano Novo, Natal e Dia do Trabalho
O Serra Noticiário segue acompanhando os desdobramentos e como a mudança será aplicada a partir de 1º de março no Espírito Santo.
