O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, afastar as multas aplicadas ao candidato Pablo Aurino Ramos Araújo, o Pablo Muribeca, à sua vice Magda Cristina Alves Almeida e à coligação Muda Serra. Na audiência realizada em 25 de agosto, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves concluiu que não houve descumprimento da liminar que proibia associar o plano de governo do adversário Weverson Meireles à chamada “ideologia de gênero”.
Entenda o caso
A representação foi movida pela coligação Amor pela Serra, que acusava Pablo Muribeca e sua vice de distribuírem folhetos e publicarem conteúdos nas redes sociais vinculando o programa de governo de Weverson Meireles à defesa da “ideologia de gênero”.
Leia Mais ∎
Em outubro de 2024, a Justiça Eleitoral de Serra concedeu liminar proibindo a produção de novos materiais com esse conteúdo, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato.
Posteriormente, dois episódios foram considerados pela primeira instância como descumprimento da ordem:
- Vídeo em que Magda afirmou “não posso votar em alguém que quer falar de ideologia de gênero”
- Participação de Pablo em debate, quando citou trechos do plano de governo adversário sobre a comunidade LGBTQI+
Com base nisso, o juiz eleitoral da 53ª Zona, Gustavo Grillo Ferreira, aplicou multas a Pablo Muribeca e à sua vice que, somadas, chegaram a R$ 150 mil.
Defesa e argumentos
A defesa de Pablo Muribeca sustentou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e não configuravam notícia falsa, tampouco descumprimento da liminar. Também apontou ausência de intimação específica sobre o pedido de aplicação das multas, o que teria violado o contraditório.
Já a coligação Amor pela Serra de Weverson Meireles, pediu a manutenção das penalidades, alegando reincidência na divulgação de conteúdos proibidos.
Decisão do TRE-ES
Ao analisar o caso, o TRE-ES rejeitou a alegação de nulidade processual, entendendo que os recorrentes tiveram ciência dos atos e puderam se defender em sede recursal. No mérito, porém, a Corte afastou a aplicação das multas.
Segundo o voto da relatora Isabella Rossi, o vídeo de Magda configurou apenas juízo de valor, sem referência direta ao plano de governo adversário, enquanto a fala de Pablo no debate foi considerada mera leitura literal de trecho do programa, sem manipulação que vinculasse a proposta à “ideologia de gênero”.
“O conteúdo veiculado, portanto, não incide na vedação liminar, não havendo vinculação objetiva e concreta entre as publicações e o comando judicial, sendo descabida a aplicação das astreintes por inexistência de conduta infracional nos termos estabelecidos na decisão judicial.”, destacou a magistrada.
A decisão foi unânime no TRE-ES, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
