O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade decidiu manter a multa de R$ 150 mil ao prefeito Sérgio Vidigal, junto ao vereador Marlon Fred e o candidato à Prefeitura da Serra, Weverson Meireles, todos do PDT, por propaganda eleitoral antecipada, ocorrida em um show na praça das artes, em Feu Rosa, custeado pela Prefeitura da Serra. A sentença que condenou os políticos do PDT a multa, foi do juiz Gustavo Grillo Ferreira da 053º Zona Eleitoral da Serra.
Na decisão do relator do caso no TRE, o juiz Marco Antonio Barbosa de Souza, reconheceu o uso de propaganda política antecipada nas falas de Sergio Vidigal e Marlon Fred durante o show e participação ativa de Weverson Meireles. Enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral encara a obra e o evento foram utilizados para promover Weverson. Além da imparcialidade, o evento caracteriza um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral durante o período de campanha, não podendo ser considerada apenas como apoio político.
- Se inscreva no canal do Serra Noticiário no Youtube e fique conectado nos vídeos! Clique aqui!
Vidigal, Marlon Fred e Weverson Meireles recebem multa de 150 mil
Conforme já noticiado pelo Serra Noticiário, o show, que ocorreu no dia 7 de junho em Feu Rosa, contou com a participação de artistas, dentre eles o cantor gospel Anderson Freire, sob um cachê de R$ 150 mil.
Na época, a denúncia partiu do AGIR, partido da coligação que tem como candidato Audifax Barcelos (PP). Segundo a denúncia, o evento em Feu Rosa serviu como uma forma de propaganda eleitoral antecipada, usando recursos municipais para favorecer o pré-candidato Weverson Meireles, que atualmente conta com o apoio de Sérgio Vidigal. Além que durante o evento foram distribuídos impressos com imagens de Vidigal e do pré-candidato Weverson, e ainda e houve discursos que incluíam menções, agradecimentos e falas de apoio a Weverson.
- Entre no nosso canal Serra Noticiário no WhatsApp e fique ligado nas tretas que acontecem na Serra! Aproveite! Clique aqui!
Os multados recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral
Após a decisão da Justiça Eleitoral da Serra, Vidigal, Marlon Fred e Weverson recorreram da decisão no Tribunal Regional Eleitoral. Entretando o TRE manteve todas as decisões anteriores, negando todos os recursos apresentados pela defesa. Como também, a multa de R$ 150 mil, aplicada aos três.
Dentre os argumentos da defesa, estava que não houve comprovação de entrega direta de materiais de campanha do candidato com os presentes no evento. Além disso, a defesa também alega que não há evidências de que as falas (de Sergio Vidigal e Marlon Fred) não se caracterizavam como pedido explícito de voto ao candidato (Weverson Meireles). Visto que, segundo a defesa, se tratava de um evento aberto ao público, sem nenhum tipo de veiculação à então pré-candidatura de Weverson Meireles, com abertura para que qualquer outro candidato pudesse comparecer ao local para debater seus ideais políticos.
TRE reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada
O relator do caso no TRE, reconheceu o uso de propaganda política antecipada nas falas de Sérgio Vidigal e Marlon Fred durante o show. Além disso, reconheceu as provas em vídeo de cartões contendo a foto de Vidigal e Weverson Meireles que o público recebeu durante o evento, adesivos em carros e cartazes, configurando assim, um ato de campanha eleitoral e, portanto, violação das regras eleitorais.
“…não há dúvidas que estão todos os requisitos configuradores presentes na conduta dos Representados, posto que é nítido o conteúdo eleitoral, o pedido explícito de voto, a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos e o emprego de meio proscrito na propaganda, tendo em vista a dimensão e ampla repercussão do evento.”
Marco Antonio Barbosa de Souza
Juiz do TRE
Ainda de acordo com o relator, esses eventos, financiados com recursos públicos, favorecem indevidamente certos candidatos, o que contraria o princípio de igualdade de condições nas eleições. No caso específico mencionado, a conduta dos envolvidos configura claramente uma infração à Lei das Eleições, com pedido explícito de voto e violação do princípio de igualdade de oportunidades.
Procuradoria Regional Eleitoral classificou o evento como um “verdadeiro Showmício”
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi incluída no voto do relator, no qual viu identificou indícios de showmício, pois o evento teria sido utilizado para promover Weverson Meireles.
“…O evento e a obra entregue foram usados para promover o pré-candidato, sendo que os discursos feitos no palanque com pedidos explícitos de votos e a menção do Representado Weverson como futuro prefeito, com interação direta com o candidato que estava entre o público, não apenas revelam a falta de imparcialidade que deveria ser mantida em uma cerimônia desse tipo, mas também caracterizam um verdadeiro showmício, prática claramente proibida pela legislação eleitoral durante o período regular de campanha, não podendo ser visto como mero apoio político.”
Valor da multa de 150 mil reais
A multa aplicada pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira foi considerada correta pelo relator, por ter levado em conta as particularidades do evento e os valores gastos, respeitando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
SN segue acompanhando
A campanha do Weverson Meireles foi procurada para comentar a decisão do TRE, mas preferiu não se manifestar. Vidigal, Fred e Weverson ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo a última instância da Justiça Eleitoral onde caberá a decisão final de manter ou revogar a multa de 150 mil.
O Serra Noticiário continuará acompanhando o desenrolar desse caso e trará novas atualizações assim que possível.