Na última quinta-feira (07), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) admitiu a representação do deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) contra a Prefeitura Municipal da Serra (PMS) e a Secretaria Municipal de Serviços (SESE), envolvendo o Contrato nº 176/2023, no valor de R$ 95.144.189,20, firmado com a empresa Emec Obras e Serviços S.A.
O relator do processo, conselheiro Davi Diniz de Carvalho, determinou a notificação do prefeito Weverson Meireles (PDT), do secretário de Serviços, Enivaldo Dias, e de outros gestores e da empresa contratada, que terão cinco dias para se manifestar e apresentar documentos.
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Contrato para manutenção está sendo usado para obras de reforma, segundo denúncia
O contrato, com vigência de 24 meses, foi celebrado com o objetivo de realizar manutenção de áreas verdes, paisagismo, limpeza de lagoas e pequenos reparos em praças.
No entanto, o deputado Muribeca denuncia que o instrumento está sendo usado para obras civis complexas sem a devida transparência, como pavimentação, troca de calçamento, reforma estrutural de praças e construção de equipamentos urbanos, o que pode caracterizar como desvio de finalidade.
A denúncia relata que em todos esses locais, foram instalados canteiros de obras com tapumes, típicos de grandes intervenções, sem que houvesse previsão contratual ou projeto básico para tais serviços.

TCE exige documentos e justificativas
Sendo assim, o TCE-ES exigiu que os notificados apresentem os seguintes documentos:
- Cópia completa do processo licitatório e do contrato
- Projetos técnicos, orçamentos e medições
- Ordens de serviço, aditivos e notas fiscais
- Impugnações ao edital e pareceres técnicos e jurídicos
- Autorizações de execução das obras
A decisão monocrática do conselheiro Davi Diniz fundamenta-se na Lei Complementar Estadual 621/2012, que regula a atuação do Tribunal, e reconhece a admissibilidade da representação, por estar bem fundamentada, com documentos, provas e clareza nos fatos.
“A medida cautelar pleiteada visa à paralisação imediata das intervenções que, em tese, extrapolam o escopo originalmente pactuado, voltado à manutenção, e passaram a abranger obras de reforma e ampliação de praças públicas, o que poderá configurar desvio contratual relevante, com possível prejuízo ao erário.”
Davi Diniz de Carvalho
Relator
Deputado pede suspensão cautelar das obras
Pablo Muribeca solicitou ao TCE-ES a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente as obras que estejam fora do objeto contratado. Ele afirma que o caso configura desvio de finalidade, possível superfaturamento e burla ao processo licitatório.
“Estamos cumprindo nosso papel de fiscalizar e defender o dinheiro público. O contrato é para manutenção, mas há indícios de que está sendo usado para outras finalidades. É preciso transparência e responsabilidade com os recursos da população”
Pablo Muribeca
Deputado Estadual
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Possível “contratação guarda-chuva” e falta de planejamento
A denúncia aponta que o contrato tem um objeto demasiadamente amplo, caracterizando o que se conhece como “contratação guarda-chuva”, prática condenada pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que exige clareza e especificidade no objeto.
Além disso, segundo o deputado, não foram apresentados projetos executivos nem orçamentos detalhados para cada praça reformada, o que compromete o controle público e abre espaço para sobrepreço e má gestão.
Notificados devem se pronunciar em 5 dias
Dessa forma, o prazo de cinco dias é para que todos apresentem suas defesas e comprovem a legalidade da execução do contrato. Além do prefeito e do secretário de Serviços, foram notificados:
- Paulo Henrique dos Santos Pereira, Diretor do Departamento de Limpeza Pública
- Eduardo Bergantini Castiglioni, Presidente da Comissão de Licitação
- Emec Obras e Serviços S.A., na condição de terceiro interessado
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O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
