Nesta segunda-feira (27), o conselheiro Sérgio Aboudib, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-ES) e determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do reajuste salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da Serra.
TCE suspende reajuste salarial de quase 40% para prefeito, vice e secretários da Serra
Nas últimas semanas, o Serra Noticiário já havia trazido o pedido de suspensão do aumento, autorizado pela Lei Municipal 6.108/2024, publicada no Diário Oficial no dia 30 de dezembro de 2024, ainda durante o mandato do ex-prefeito Sergio Vidigal (PDT).
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Dessa maneira, a medida garantiu um reajuste significativo nos vencimentos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, mas gerou controvérsias devido à proximidade do período eleitoral e à falta de observância dos princípios constitucionais.
Com a aprovação da lei municipal, que foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), o salário do prefeito da Serra teria um aumento de 39,6%, elevando o valor de R$ 15.752,45 para R$ 22 mil. O vice-prefeito teria seu vencimento reajustado em 38,8%, passando de R$ 12.601,96 para R$ 17,5 mil. Já os secretários municipais teriam um acréscimo de 41% em suas remunerações, que subiriam de R$ 13.826,83 para R$ 19,5 mil.
Weverson Meireles foi notificado a prestar esclarecimentos
Assim, a decisão de suspender o aumento foi publicada no Diário Oficial do TCE-ES nesta segunda-feira (27). O prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), foi notificado e tem o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos sobre o assunto. Caso deixe de responder aos questionamentos sobre o tema, o prefeito pode ser punido com multa.
Relator ressalta que o reajuste desrespeita a responsabilidade fiscal
Na Decisão Monocrática 045/2025, o relator ressalta o reajuste desrespeita a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, em afronta à legislação, além de ser aprovado após as eleições municipais, o que contraria os princípios de anterioridade previstos na legislação.
Somado a isso, o relator destacou o perigo de prejuízo aos cofres públicos, já que se efetuarem esses pagamentos, esses valores não poderão ser ressarcidos futuramente, por se tratar de despesas de natureza alimentícia.
“Ressalta-se que a lei que aumentou o subsídio de prefeito, vice-prefeito e secretários do Município da Serra é de 27 de dezembro de 2024, ou seja, após as eleições municipais. Contrariando assim o disposto na CF/88 e da LRF”.
Sérgio Aboudib
Conselheiro do Tribunal de Contas do ES
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Pedidos de suspensão de aumento para outros municípios
Além da Serra, o MPC-ES propôs representações similares contra reajustes salariais em outros 14 municípios do Espírito Santo, incluindo Vila Velha, Água Doce do Norte e Piúma. Nessas representações, o órgão aponta irregularidades nos reajustes e destaca que o artigo 21 da LRF considera nulo qualquer ato que aumente despesas com pessoal em desconformidade com a legislação. Bem como reajuste disfarçado a servidores nos últimos 180 dias de mandato em Colatina, os quais estão contidos na Representação 307/2025.
Na Representação 10.825/2024, apresentada em dezembro de 2024, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) questionou a validade de aumentos salariais aprovados para agentes políticos em nove municípios do Estado: (Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante). Além disso, o órgão destacou irregularidades na concessão de vantagens ajustadas para servidores de Baixo Guandu durante o período eleitoral, prática que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Serra Noticiário continua acompanhando os desdobramentos do caso de perto e trará novas informações assim que possível.
