Unimed é condenada a indenizar paciente com leucemia por negar transplante de medula óssea A Unimed foi condenada a indenizar uma paciente diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda após se negar a custear o procedimento de transplante de medula óssea.
A decisão foi tomada pelo juiz da 6ª Vara Cível da Serra e a autora da ação indenizatória terá direito a R$ 5 mil em danos morais e a restituição do valor referente aos gastos com transporte e hospedagem dela, de seu acompanhante e de sua doadora, totalizando R$ 9.557,53.
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De acordo com os autos, a paciente realizou sessões de quimioterapia por 10 meses, sem sucesso no tratamento. O médico indicou, então, o transplante de medula óssea alogênico, que não era realizado no Espírito Santo. Após encontrar uma doadora 100% compatível, que era sua irmã, a autora foi encaminhada para realizar o transplante na cidade de Jaú, em São Paulo.
No entanto, dois dias antes da cirurgia, a Unimed negou o pedido de transplante, alegando que o tratamento não era indicado para o caso. Diante da negativa, a equipe médica da clínica encaminhou a paciente para o Sistema Único de Saúde (SUS), que custeou todo o procedimento.
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A defesa da Unimed afirmou que sua decisão de negativa foi baseada no contrato firmado entre as partes. Contudo, com base nos relatos e nas provas periciais, o juiz entendeu que a negativa da operadora foi indevida. “Portanto, entendo que restou amplamente demonstrada a necessidade de realização do transplante, bem como que este encontra-se previsto no rol de procedimentos da ANS, motivo pelo qual a negativa da Ré se deu de forma indevida”, concluiu o magistrado.
A decisão é um importante precedente para os pacientes que enfrentam dificuldades para conseguir cobertura de procedimentos médicos por planos de saúde. A condenação da Unimed por negar um tratamento comprovadamente necessário reforça a importância do cumprimento das obrigações contratuais das operadoras de saúde.
A reportagem do Serra Noticiário entrou em contato por e-mail com a assessoria da Unimed, mas não obteve resposta até a publicação.