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Vereador quer atestado médico para casos positivos em pontos de testagem da prefeitura da Serra

De acordo com o parlamentar, se faz necessária devido à alta na procura por atestado médico nas unidades de Saúde do município da Serra

O vereador da Serra Paulinho do Churrasquinho (PDT) indicou na última quinta-feira (20), que a prefeitura da Serra a possibilidade do fornecimento de atestado médico nos pontos de testagem rápida de antígeno de Covid-19 no município da Serra. Tal indicação se faz necessária devido à alta na procura por atestado médico nas unidades de Saúde do município da Serra.

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Com a variante Ômicron e a alta taxa de transmissão os casos confirmados da Covid-19 a cada dia em nosso município são maiores pensando nisso o Vereador realizou esta indicação ao Município.

O trabalhador que testa positivo, obrigatoriamente tem que se ausentar do trabalho, com isso ele deve justificar a falta. Para isso a CLT (Consolidação das leis Trabalhistas), destaca algumas situações em que ausências são consideradas justificadas para que não ocorra os descontos na remuneração do trabalhador ou perca seu direito ao recebimento do repouso semanal remunerado. Essas situações constam na Lei Federal nº 605/49, que ressalta como motivos justificados, os acidentes de trabalho e as doenças, mediante atestado médico.

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Com o fornecimento de atestado médico nos pontos de testagem rápida de antígeno de Covid no município da Serra as unidades de saúde deixariam de atender uma demanda enorme de pacientes em busca de comprovante para afastamento no trabalho.

A reportagem procurou a prefeitura da Serra, para comentar sobre a possibilidade de acatar a sugestão do vereador Paulinho do Churrasquinho.

A Secretaria de Saúde da Serra informou que, nesta sexta (21), a Secretaria de Estado de Saúde publicou, no Diário Oficial, uma portaria com as normas sanitárias decorrentes de notificação positiva de teste para a Covid-19.

Entre as resoluções, consta a informação do teste notificado será enviada individualmente por meio de documento digital, via SMS e correio eletrônico, contendo o informe de resultado do teste, o qual terá plena validade para justificar, nos casos de confirmação do contágio, o não comparecimento em atividades laborais, ocupacionais e educacionais pelo período fixado na portaria.

Quanto ao período, a portaria determina: isolamento por sete dias para pacientes que não apresentam nenhum sintoma antes e após teste, contados a partir do dia que apresentou resultado positivo.

Pacientes que apresentarem sintomas, mas estejam sem sintomas no dia anterior ao sétimo dia de isolamento, contados a partir do primeiro dia de sintoma.

Isolamento de 10 dias para pacientes que persistam com sintomas no sétimo dia de isolamento, devendo ser reavaliado por serviço de saúde.

Os profissionais da saúde que estejam assintomáticos no quinto dia de isolamento deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR para Covid-19.

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