O projeto de lei Nº39/2022, propõem a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacina Covid-19 em locais públicos e privados na Serra
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O projeto de lei Nº39/2022, foi protocolado nesta quinta-feira (10), na Câmara da Serra, pelo vereador Professor Artur.
De acordo com o Vereador Professor Artur, destacou que não é contrário à vacinação. Contudo, considera que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, tampouco que o governo municipal possa impedir a livre locomoção dos cidadãos.
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O parlamentar destaca que é essencial lembrar que, de acordo com recentes declarações oficiais de membros da OMS e do Ministério da Saúde, amplamente disponíveis em sites e portais jornalísticos na internet, é possível concluir que as vacinas contra o Covid-19 não impedem completamente a transmissão da doença, causando uma “falsa sensação de segurança” entre os já vacinados.
É certo que os imunizantes são importantes instrumentos que têm ajudado a baixar consideravelmente o número de sintomas graves e óbitos, e que deve ser tratado como prioridade pelo Poder Público, porém a exigência do “passaporte vacinal” não encontra sentido algum, uma vez que mesmo os já vacinados precisam continuar adotando outras medidas para não disseminar a doença. Nesse sentido, impedir as pessoas de acessarem locais por não estarem vacinadas seria desnecessário e ineficaz, violando direitos e causando desordem social.
A esse respeito, o art. 5º, inciso II da Carta Magna e o art. 15 do Código Civil são claros:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
“Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”
Importante salientar que as campanhas de vacinação, bem como outros procedimentos médicos que envolvem a saúde pública são, historicamente, interpretados como um ato facultativo, e que depende da vontade particular do indivíduo. Ou seja, o indivíduo não é um mero receptor da vacina, mas sim um sujeito que deve ter sua autonomia respeitada.
Não menos importante, é necessário considerar a questão econômica neste debate, uma vez que, desde o início da pandemia, uma das áreas mais afetadas foi justamente esta. As medidas de isolamento social, o fechamento de comércios e outras empresas e o impedimento de várias atividades econômicas geraram danos que são e ainda serão sentidos pela sociedade por muito tempo. A recessão econômica enfrentada pelo mundo todo é fruto desta medida que, sabidamente, causa impactos diretamente na desigualdade social, fome, miséria, violência, qualidade de vida, dentre outros itens ideais para a vida humana.
Sem adentrar no mérito das medidas em si, é fato que estamos sentindo o impacto financeiro da pandemia.
Diante deste cenário, não é difícil concluir que uma nova regra de controle social que visa impedir pessoas de adentrarem em estabelecimentos comerciais, por exemplo, acabaria por interferir nas vendas e negócios e, consequentemente, causaria ainda mais danos econômicos para a cidade.