Durante o feriado de carnaval, tem surgido diversas denúncias de quiosques e estabelecimentos descumprindo o código de defesa do consumidor nas praias da Serra, saiba como denunciar
Durante feriado de carnaval, nesta manhã de terça-feira (01), uma família foi expulsa por não aceitar consumação mínima de 100 reais, na praia de Jacaraípe, na Serra. A consumação mínima é proibida pelo código de defesa do consumidor.
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Os estabelecimentos não podem impor ou estabelecer a cobrança de consumação mínima. Essa determinação está na Lei Estadual n° 8.635/2007 e do artigo 39, I da Lei Federal n° 8.078/1990.
A prática é considerada abusiva pelo código de defesa do consumidor, mesmo sendo amplamente divulgada, alguns Quiosques nas praias da Serra têm abusado dos clientes.
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De acordo com a cliente, a família sentou em uma das mesas e pediu um refrigerante, logo após foram informados por um funcionário do quiosque, que seria cobrado taxa de 100 reais de consumação.
Prontamente, a cliente explicou que o estabelecimento não poderia cobrar a taxa de consumação mínima.
Após a recusa dos clientes em pagar a consumação mínima, o gerente do estabelecimento, apareceu e retirou os clientes da mesa e cadeiras de propriedade do quiosque. Segundo a cliente, de uma forma grosseira, gerando um grande constrangimento a todos os presentes, tendo em vista que a praia estava cheia.
“Estava armado e veio cobrar de uma forma muita ofensiva, com um facão. Havia crianças presentes e ele veio de uma forma intimidadora, como consequência, outros clientes também foram embora.”
Confira no vídeo abaixo:
Associação Comercial e Empresarial de Jacaraipe enviou nota:
A ACEJAC, Associação Comercial e Empresarial de Jacaraipe, vem por meio dessa nota informar que repudia esse tipo de comportamento, onde um comerciante de Jacaraipe teria intimidado uma família com o valor mínimo de consumação. Primeiramente esclarecemos que esse ato é ilegal e nenhum estabelecimento pode impor uma consumação mínima é uma prática abusiva. Estamos apurando as informações que estão chegando até nós para que possamos tomar as devidas providencias junto aos órgãos responsáveis. Assim como vamos ouvir o comerciante antes de qualquer ação e orientá-lo caso necessário.
A reportagem procurou a prefeitura da Serra, questionando se tem realizado ações de fiscalização para coibir esse tipo de prática.
O Procon Serra informou que a consumação mínima é uma prática abusiva, que fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual 8.635/2007, configurando um tipo de venda casada. O cliente tem o direito de consumir uma água de côco ou apenas um picolé e não pode ser coagido a adquirir valor mínimo de produtos.
Informa ainda que casos como o citado devem ser denunciados ao Procon para que uma equipe vá ao local e faça a notificação, uma vez que todos os comerciantes da orla da Serra receberam visitas orientativas de dezembro a fevereiro, com orientações sobre a legislação e o atendimento aos consumidores.
Para denunciar, basta ligar nos telefones 3252-7243 / 7242 / 7295 / 7298 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou ainda, enviar um e-mail com fotos e vídeos para [email protected].
No caso do incentivo a toalhas e cangas na vegetação da praia, os banhistas devem denunciar à Fiscalização de Meio Ambiente, informando o nome do estabelecimento e outros detalhes que facilitem a localização e identificação do responsável, pelo telefone (27) 99951-2321 de sexta a quarta-feira, até a meia-noite.